TJDFT - 0707190-51.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:29
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Em face dos efeitos infringentes dos embargos de declaração de ID 209396096, ouça-se a herdeira Emannuelly, no prazo de cinco dias.
Quanto ao herdeiro Eder, que está sendo assistido pelo mesmo advogado da embargante, compete demonstrar, se o caso, o ressarcimento vindicado.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 2 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
02/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707190-51.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: FILOMENA VANIA SANTANA MELO HERDEIRO: EDER SANTANA LIMA, EMANNUELLY SILVA DE LIMA INVENTARIADO: EXPEDITO JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento de ID 209117744.
Trata-se de processo sentenciado, com o trânsito em julgado e com todos os alvarás de levantamento e formal de partilha já expedidos.
Note-se que a sentença de ID 194429458 homologou esboço de partilha que foi subscrito pelas partes e seus procuradores (ID 192980942).
No atual estágio processual, não há espaço para exercício de direito de arrependimento.
Se a companheira supérstite se julga prejudicada na compensação acertada, com possível locupletamento ou enriquecimento sem causa dos herdeiros Eder e Emannuelly, deverá manejar a ação apropriada em face deles, demonstrando o vício do negócio jurídico, caso não consiga satisfazer a sua pretensão na via extrajudicial.
Intimem-se.
Após, retornem-se os autos ao arquivo imediatamente.
Sobradinho - DF, 30 de agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/08/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 11:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:20
Indeferido o pedido de FILOMENA VANIA SANTANA MELO - CPF: *84.***.*32-00 (MEEIRO)
-
30/08/2024 11:20
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/08/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:46
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
22/08/2024 13:52
Juntada de portaria
-
21/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EMANNUELLY SILVA DE LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Portaria em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 05:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:50
Expedição de Portaria.
-
31/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:51
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:59
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:31
Expedição de Portaria.
-
14/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 23:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de EMANNUELLY SILVA DE LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de FILOMENA VANIA SANTANA MELO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:51
Deferido o pedido de FILOMENA VANIA SANTANA MELO - CPF: *84.***.*32-00 (INVENTARIANTE).
-
11/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707190-51.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: FILOMENA VANIA SANTANA MELO HERDEIRO: EDER SANTANA LIMA, E.
S.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO DA SILVA INVENTARIADO: EXPEDITO JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a concordância da herdeira Emannuelly, venha aos autos esboço de partilha conjunto, subscrito pela companheira supérstite e pelos dois herdeiros (Eder e Emannuelly), bem como por seus patronos.
A herdeira Emannuelly, que está na iminência de atingir a maioridade civil (nascida em 28/3/2006), também deverá juntar novo instrumento de mandato, regularizando a sua representação processual.
Os herdeiros também deverão diligenciar para o pagamento do ITCD, ficando desde já advertidos de que a ausência de pagamento impedirá a expedição de formal de partilha e de alvará de levantamento.
Prazo comum de quinze dias.
Após, se o caso, venham os autos conclusos para sentença. À Secretaria: a termo (28/3/2024), inexistindo hipótese de atuação, descadastre-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 13 de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
13/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:15
Outras decisões
-
15/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/02/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 23:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707190-51.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: FILOMENA VANIA SANTANA MELO HERDEIRO: EDER SANTANA LIMA, E.
S.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO DA SILVA INVENTARIADO: EXPEDITO JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Aparentemente, a proposta em relação ao veículo é benéfica à herdeira incapaz, pois poderá receber o quinhão hereditário em relação ao referido bem em dinheiro, ao invés de se estabelecer um condomínio. 2.
Assim, concedo à herdeira incapaz o derradeiro prazo de 10 dias para manifestação. 3.
Não havendo manifestação, ouça-se o Ministério Público em parecer final e venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/01/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:53
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
15/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/12/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:05
Outras decisões
-
07/12/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/12/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 22:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/10/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de EMANNUELLY SILVA DE LIMA em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Com apoio na cota ministerial de ID 171936298, dou por boas as contas prestadas pelo inventariante.
Intimem-no para esclarecer sobre a situação do veículo.
Prazo de dez dias.
Após, ouçam-se a herdeira Emannuelly e o Ministério Público.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/09/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:39
Outras decisões
-
14/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/09/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Acolho cota de ID 164097518.
Intime-se para manifestação.
Prazo de dez dias.
Após, renove-se vista ao Ministério Público.
Sobradinho - DF, 24 de julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
24/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:26
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
03/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/07/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
05/06/2023 14:05
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 20:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/06/2023 20:11
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 15:51
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:55
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/05/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 20:11
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de EMANNUELLY SILVA DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de EMANNUELLY SILVA DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 22:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/04/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:52
Outras decisões
-
21/03/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/03/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 06:07
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:21
Deferido o pedido de EDER SANTANA LIMA - CPF: *56.***.*13-68 (HERDEIRO).
-
22/02/2023 15:21
Outras decisões
-
03/02/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/01/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:04
Publicado Portaria em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:19
Expedição de Portaria.
-
13/12/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 02:02
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2022 23:49
Recebidos os autos
-
28/11/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 23:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/11/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de FILOMENA VANIA SANTANA MELO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de EDER SANTANA LIMA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FILOMENA VANIA SANTANA MELO em 13/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 19:16
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/09/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 20:14
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:14
Indeferido o pedido de E. S. D. L. - CPF: *72.***.*24-14 (HERDEIRO)
-
19/09/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/09/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 05/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 08:46
Recebidos os autos
-
04/08/2022 08:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 12:29
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de EMANNUELLY SILVA DE LIMA em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:41
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 21:04
Juntada de portaria
-
01/04/2022 17:48
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/03/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 20:55
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 20:54
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FILOMENA VANIA SANTANA MELO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de FILOMENA VANIA SANTANA MELO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de EMANNUELLY SILVA DE LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:43
Decorrido prazo de EDER SANTANA LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:29
Recebidos os autos
-
17/01/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/01/2022 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:47
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/12/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de EMANNUELLY SILVA DE LIMA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/11/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de FILOMENA VANIA SANTANA MELO em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:57
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:22
Juntada de diligência
-
14/10/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS em 30/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
26/09/2021 11:44
Recebidos os autos
-
26/09/2021 11:44
Outras decisões
-
22/09/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/09/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de FILOMENA VANIA SANTANA MELO em 16/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 17:04
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 18:08
Expedição de Termo.
-
13/08/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2021 21:46
Recebidos os autos
-
12/08/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:38
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:38
Outras decisões
-
15/07/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/07/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 13:27
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/06/2021 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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