TJDFT - 0722710-87.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 21:46
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722710-87.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMIR BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202729318).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por transferência eletrônica, modalidade PIX, conforme dados constantes no ID 194194383, da seguinte forma: a) R$ 24.314,97 (vinte e quatro mil trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 13.665,07 (treze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sete centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/05/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722710-87.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMIR BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/02/2024 14:51
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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23/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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30/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:36
Outras decisões
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:04
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/11/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722710-87.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMIR BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 12:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
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26/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722710-87.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMIR BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 16:24:00.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
21/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:16
Outras decisões
-
20/07/2023 13:12
Juntada de Informações prestadas
-
19/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:39
Outras decisões
-
07/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 13:30
Transitado em Julgado em 03/06/2023
-
07/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 19:03
Juntada de gravação de audiência
-
01/03/2023 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:42
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:17
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2023 11:51
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/12/2022 18:21
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
20/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/12/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 20:29
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:18
Juntada de intimação
-
01/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA DE SOUZA em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA DE SOUZA em 25/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 13:38
Juntada de intimação
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07/10/2022 00:15
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 11:44
Recebidos os autos
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05/10/2022 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 11:44
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 15:27
Recebidos os autos
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29/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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