TJDFT - 0739982-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 07:50
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de HUGO SANTOS GARRIDO ANDRE DE MELO em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
19/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
19/03/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 03:52
Decorrido prazo de VANIA SANTOS GARRIDO ANDRE DE MELO em 21/12/2023 06:00.
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:38
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 09:28
Decorrido prazo de VANIA SANTOS GARRIDO ANDRE DE MELO em 03/12/2023 06:00.
-
01/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de HUGO SANTOS GARRIDO ANDRE DE MELO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de HUGO SANTOS GARRIDO ANDRE DE MELO em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:53
Publicado Edital em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:37
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 13:18
Expedição de Termo.
-
20/11/2023 08:30
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família de Brasília.
-
24/10/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família de Brasília
-
23/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:18
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
16/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/10/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de HUGO SANTOS GARRIDO ANDRE DE MELO em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 07:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:57
Expedição de Termo.
-
04/10/2023 18:57
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 18:56
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:17
Expedição de Ata.
-
04/10/2023 15:08
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:30, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
04/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:06
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, fica a parte AUTORA devidamente ciente e intimada para que se manifeste acerca da Diligência ID 173856826, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a informação de que a parte REQUERIDA não foi devidamente citada.
Circunscrição de Brasília/DF, 2 de outubro de 2023.
ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA Servidor Geral -
02/10/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de HUGO SANTOS GARRIDO ANDRE DE MELO em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de HUGO SANTOS GARRIDO ANDRE DE MELO em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0739982-57.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 3/2019, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas.
Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM.
Juiz desta Vara, designei audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 04/10/2023, às 14h30, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo.
Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência.
Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado.
Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes e às testemunhas por eles arroladas, que ficam desde já advertidas de que não haverá intimação pessoal e de que deverão acessar a sala virtual por meio de dispositivo (celular/computador) próprio, por disposição legal do art. 455, caput e § 1º, do CPC.
Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023, 17:47:12.
Miriam B.
A.
Cunha Servidor Geral -
27/08/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:46
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:30, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
24/08/2023 17:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:30, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
24/08/2023 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:30, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
24/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
23/08/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO As custas iniciais não foram recolhidas.
Por analogia aos termos do art. 1.761 CC, as despesas com as ações decorrentes da Interdição serão pagas pelo tutelando.
Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada haja vista que se apresentam nos autos indícios de que a curatelanda possui condições econômicas suficientes para arcar com as custas do processo.
Na hipótese, os vencimentos superam R$ 11 brutos e R$7.000,00 líquidos, conforme ID 169298369.
Ressalto que a gratuidade é mecanismo de acesso ao judiciário àquele que não pode dispor de seus parcos ganhos, sob pena de se ver privado das necessidades mais básicas, como alimentação, vestuário, higiene, locomoção, etc.
Em recente julgado, a 3ª Turma Cível deste Tribunal estabeleceu critério objetivo que permite conferir mais previsibilidade na análise do pedido de gratuidade de justiça.
Foi adotado como parâmetro a resolução que estabelece o limite máximo para o atendimento na Defensoria Pública, que considera “pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos”.
O critério é justo, na medida em que proporciona uma margem razoável para garantir a quem realmente necessita do acesso gratuito ao Judiciário e,
por outro lado, impede o uso abusivo do benefício, tal como quis o legislador constitucional.
Assim, promova-se o recolhimento das custas.
Prazo 5 dias.
Sem prejuízo, abro vista ao ministério Público quanto ao pedido da antecipação da tutela.
BRASÍLIA/DF, 21 de agosto de 2023 MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz Titular de Direito -
21/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
21/08/2023 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Emenda não cumprida satisfatoriamente.
Regularize a representação processual devidamente assinada pelo requerente E.
S.
D.
J..
Junte cópia dos rendimentos da requerida.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA/DF, 17 de agosto de 2023 INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
17/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0739982-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por E.
S.
D.
J. em face de e VÂNIA SANTOS GARRIDO ANDRE DE MELO.
Promova-se o recolhimento das custas processuais ou para para a análise do pedido de gratuidade de justiça, comprove o autor a sua condição de hipossuficiência com a apresentação de seus três últimos comprovantes de rendimentos; cópia dos extratos bancários de todas as contas correntes, poupança e de investimentos em que figure como titular dos últimos três meses.
Regularize a representação processual devidamente assinada pelo requerente.
Junte cópia dos rendimentos da requerida bem como comprovação de bens de sua titularidade Prazo 15 dias.
BRASÍLIA/DF, 21 de julho de 2023 MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz Titular de Direito -
21/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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