TJDFT - 0703096-24.2021.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:15
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:55
Outras decisões
-
23/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2025 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/05/2025 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:07
Deferido o pedido de MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703096-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o exequente permaneceu inerte, não se manifestando no prazo concedido para informar se tinha interesse em verificar a viabilidade de negociação com o Banco, conforme determinado no despacho anterior, entendo que a manutenção da penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LS, placa PAQ8718, ano de fabricação/modelo 2015/2016 (ID 156871359) se mostra inútil e desprovida de qualquer proveito prático.
Diante disso, com fundamento na ausência de manifestação do exequente e na constatação de que a alienação do bem não é vantajosa devido ao valor de mercado ser inferior ao saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, determino o cancelamento da penhora sobre os direitos aquisitivos do referido veículo.
Procedo à baixa via Renajud.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio desta decisão.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703096-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL DESPACHO Considerando o valor de mercado do veículo é menor do que o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária informado pelo banco (ID 191949399), constata-se que a alienação do bem não se mostra vantajosa, a menos que haja disposição do Banco para negociar.
Concedo ao exequente um prazo de 15 dias para informar se tem interesse em verificar com o Banco a viabilidade de negociação e para que o faça em caso afirmativo, a fim de que os direitos aquisitivos sejam levados a leilão.
Caso contrário, a penhora deverá ser cancelada, por sua absoluta inutilidade.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 05:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/07/2024 16:49
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL - CPF: *25.***.*80-20 (EXECUTADO) em 10/07/2024.
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703096-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL DESPACHO À executada, para que se manifeste sobre a avaliação ID 197553065 no prazo de 5 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/06/2024 17:09
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL - CPF: *25.***.*80-20 (EXECUTADO) em 23/05/2024.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703096-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LS, placa PAQ8718, ano de fabricação/modelo 2015/2016 (ID 156871359).
Esta decisão substitui o termo de penhora.
Defiro o pedido de restrição de transferência e circulação do veículo, pois trata-se de uma medida necessária para assegurar a efetividade da penhora e da execução, uma vez que impede a transferência da propriedade do veículo para terceiros e evita que o executado se desfaça do bem, prejudicando a satisfação do crédito do exequente.
Ademais, garante-se que o bem permaneça disponível para futura alienação judicial, contribuindo para a satisfação do crédito do exequente de forma eficaz e célere.
A restrição de circulação busca, por sua vez, incentivar o cumprimento da obrigação pelo executado, uma vez que limita a utilização do bem enquanto a dívida não for quitada.
Defiro a inclusão de restrição de transferência e circulação via Renajud.
Intime-se a parte executada.
As informações sobre o contrato de financiamento já se encontram no ID 191949397.
Em consonância com o art. 871, IV do CPC, intime-se o exequente para que apresente estimativa de preço de avaliação do veículo, a ser obtido em sites especializados.
Prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:50
Deferido o pedido de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL - CPF: *25.***.*80-20 (EXECUTADO).
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15/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703096-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos resposta ao despacho com força de oficio ID 18608983 encaminhado pelo Banco PAN.
Ficam intimada as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:47:05.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
03/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703096-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos resposta ao despacho ID 186089830 encaminhada pelo Banco Pan.
Certifico ainda que na resposta encaminhada pela referida instituição financeira não foi incluído anexo do demonstrativo de operações do contrato, mencionada no texto do email.
Sendo assim, o referido documento foi solicitado, com urgência, conforme e-mail anexo.
Ficam cientes as partes.
Os autos ficarão aguardando resposta do Banco Pan.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 20:55:26.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
22/03/2024 21:02
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 07:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de BERNARDES E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
26/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:35
Deferido o pedido de MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
17/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:19
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/04/2023 22:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:08
Deferido o pedido de MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
-
26/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 04:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 04:31
Outras decisões
-
13/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:09
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 21:10
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:45
Determinado o arquivamento
-
17/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2023 20:23
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:49
Determinado o arquivamento
-
13/12/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 08:41
Recebidos os autos
-
08/12/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
01/11/2022 09:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2022 13:16
Decorrido prazo de MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR) em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:11
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 23/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 09:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2022 05:34
Recebidos os autos
-
28/04/2022 05:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:18
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2022 17:40
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 22:31
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Edital em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 08:43
Expedição de Edital.
-
06/12/2021 12:52
Recebidos os autos
-
04/12/2021 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2021 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2021 18:18
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 15:46
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 08/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 12:16
Recebidos os autos
-
06/11/2021 12:16
Outras decisões
-
14/10/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2021 14:14
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL - CPF: *25.***.*80-20 (REU) em 13/10/2021.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH CALDAS LEAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 10:27
Recebidos os autos
-
31/07/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de MULTICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 17:44
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2021 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2021 10:14
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:14
Declarada incompetência
-
14/05/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/05/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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