TJDFT - 0711179-70.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711179-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1.
Nada há a prover quanto ao pedido de isenção de custas processuais (ID: 191615171) ante o teor da sentença transitada em julgado do ID: 186765989. 2.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 1 de outubro de 2024 19:39:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:46
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711179-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o autor, E.
S.
D.
J., intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.191008810, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 26 de março de 2024 11:52:12.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
26/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
20/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 13:18
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
18/03/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:58
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
21/12/2023 12:07
Gratuidade da justiça não concedida a #Oculto#.
-
06/12/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 23:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 23:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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