TJDFT - 0746570-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
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13/09/2024 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746570-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA IMPETRADO: IGES-DF, GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DOIGES/DF CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 203442461.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) IMPETRANTE: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ; IMPETRADO: IGES-DF, GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DOIGES/DF intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:35:56.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
10/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 17:10
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DOIGES/DF em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de IGES-DF em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:54
Denegada a Segurança a CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (IMPETRANTE)
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22/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746570-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA IMPETRADO: IGES-DF, GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DOIGES/DF DESPACHO Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem. (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 23:12
Recebidos os autos
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22/03/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/03/2024 09:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 14/03/2024.
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15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2023 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 22:52
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/11/2023 15:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/11/2023 18:36
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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