TJDFT - 0708551-75.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 07:11
Processo Desarquivado
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10/09/2025 02:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:38
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
25/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEVI FILGUEIRA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0708551-75.2022.8.07.0004, movida por AUTOR: SARAH FERNANDA RIBEIRO DA FONSECA contra REQUERIDO: ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME, LEVI FILGUEIRA SILVA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REQUERIDO: ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME, LEVI FILGUEIRA SILVA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
17/09/2024 15:09
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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13/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SARAH FERNANDA RIBEIRO DA FONSECA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEVI FILGUEIRA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: 2) DECLARAR a nulidade do contrato narrado na inicial; 2) condenar os Requeridos, solidariamente, a devolver à parte Autora os valores aportados em espécie ( R$30.000,00), deduzidos o valor já pago em 17.03.2020: R$5.100,00 – comprovante id 131627677), corrigidos desde a data do desembolso, acrescido de juros legais a contar da citação.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em virtude da sucumbência mínima por parte dos Requeridos (pedido total de R$ 214.594,92 e condenação de aproximadamente R$25.000,00), tem aplicação o disposto no art. 86, parágrafo único do CPC.
Tendo em vista o fato de a parte Requerida não ter apresentado contestação (ser revel), deixo de condenar a parte Autora em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 19 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de LEVI FILGUEIRA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de SARAH FERNANDA RIBEIRO DA FONSECA em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Baixo os autos em diligência.
Nada a prover acerca das informações trazidas na petição de ID 148367790, primeiro porque protocolizada somente em 02/02/2023, sendo que em 19/12/2022 já havia sido certificado o decurso "in albis" do prazo para resposta (ID 145626625), e segundo porque as mensagens de aplicativo Whatsapp acostadas nos ID's 148367791 e 93 não comprovam o envio e principalmente o recebimento da comunicação de renúncia pelas duas partes representadas.
Assim, mantenho os termos da certidão de ID 145626625, no que decreto a revelia dos réus, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (CPC, art. 344).
Diante do acima exposto, publique-se esta decisão à advogada renunciante, ao que depois deve ser excluída do patrocínio da causa dos réus, já que assim o requereu e por já ter se exaurido em muito o prazo do art. 112, § 1º, do CPC, não se aproveitando tal prazo para reverter a revelia já decretada.
Intimem-se os réus por carta/mandado com AR nos mesmos endereços em que citados, do inteiro teor desta decisão e para que regularizem a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Concedo ainda às partes o prazo de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/07/2023 06:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:18
Decretada a revelia
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02/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de LEVI FILGUEIRA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ONE LIFE SEGUROS E CORRETAGEM EIRELI - ME em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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24/11/2022 13:56
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2022 02:20
Recebidos os autos
-
23/11/2022 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2022 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/09/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/09/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2022 17:28
Recebidos os autos
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01/09/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/08/2022 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/07/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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