TJDFT - 0758323-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758323-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO CEZAR VICENTIM EXECUTADO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 194704467, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.131,59, e acréscimos, referente ao depósito de ID 5430207, da conta 1553169104 vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte executada SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG - CNPJ: 05.***.***/0001-07, para conta de titularidade da sociedade de advogados DI CIERO ADVOGADOS, CNPJ 08.214.592/00001-56, Banco Itaú, Agência: 6158, CC: 42592-3, observados os poderes outorgados sob ID 148949756, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.131,59, e acréscimos, referente ao depósito de ID 5426183, da conta 1553151914 vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente LEANDRO CEZAR VICENTIM - CPF *44.***.*29-02, para conta de titularidade da sociedade de advogados VICENTIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 44.***.***/0001-94, utilizando a chave PIX CNPJ respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 192042681, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 194686188. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:37
Outras decisões
-
04/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:22
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR VICENTIM em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 03/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758323-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO CEZAR VICENTIM EXECUTADO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o CNPJ da executada cadastrado nos autos refere-se a uma filial da empresa e que o CNPJ da matriz está indicado na contestação apresentada, qual seja, n. 05.***.***/0001-07.
Assim, retifique-se o CNPJ da executada no sistema eletrônico para constar o n. 05.***.***/0001-07.
Em razão do exposto, previamente à apreciação do pedido de ID 184317746, promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), nas contas da empresa matriz, ante o princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica, observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 2.131,59, conforme planilha apresentada pelo credor.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar as partes acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:01
Outras decisões
-
01/12/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2023 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
07/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758323-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO CEZAR VICENTIM EXECUTADO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 2.131,59, conforme planilha apresentada pelo credor.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar as partes acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/09/2023 12:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758323-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO CEZAR VICENTIM EXECUTADO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.896,03, decotada o valor da multa, pois devida somente após o transcurso do prazo para o cumprimento voluntário.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LEANDRO CEZAR VICENTIM em face de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.896,03, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:33
Outras decisões
-
16/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2023 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 11:50
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$2.570,64, valor efetivamente despendido pela passagem, a título de indenização por danos materiais, devendo ser descontado o valor de R$845,02 já reembolsado pela parte ré, o que totaliza R$1.725,62, montante a ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
19/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:07
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/05/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR VICENTIM em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:27
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 20:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:27
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2022 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2022 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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