TJDFT - 0717195-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de PALOMA GRAZIELE ESCOBAR HONESKO em 04/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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12/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:10
Outras decisões
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PALOMA GRAZIELE ESCOBAR HONESKO em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717195-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PALOMA GRAZIELE ESCOBAR HONESKO REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de uma ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer proposta por PALOMA GRAZIELE ESCOBAR contra BANCO RCI, visando o cancelamento de protesto por dívida já quitada. (contrato de alienação fiduciária envolvendo o veículo placa NXQ3265).
O pedido liminar foi indeferido.
Foi concedida gratuidade de justiça à autora.
A tentativa conciliatória foi infrutífera.
A ré, citada, contesta.
Aduz ter entregue à ré carta de anuência para fins de baixa do protesto, ônus que a requerida não de desincumbiu. É o relato do necessário.
Rejeito a prejudicial de mérito relativa à prescrição considerando que o protesto que se pretende levantar permanecia ativo ao menos até a propositura da ação.
Trata-se de relação de consumo.
De acordo com o art. 14, §3º, do CDC, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro." Não há controvérsia de que a requerida contratou a operação de crédito objeto dos autos e que, em dado momento, tornou-se inadimplente.
Também não é controvertido de que quitou a dívida.
Pende, portanto, a controvérsia na ocorrência ou não de falha na prestação de serviços quanto à baixa do protesto em nome da parte autora relativa à operação de crédito objeto dos autos.
O ônus da prova é do fornecedor de serviços.
Diante da fixação dos pontos controvertidos, concedo prazo de 15 dias para a juntada de documentos, notadamente a prova da entrega da carta de anuência ou da realização de diligências para fins de baixa do protesto.
Prazo preclusivo.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5(cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de PALOMA GRAZIELE ESCOBAR HONESKO em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717195-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PALOMA GRAZIELE ESCOBAR HONESKO REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição inicial a parte autora propugna pela inversão do ônus da prova; na fase própria, requer o julgamento antecipado.
Esclareça a parte autora em que termos pretende a inversão postulada, com sugestão dos pontos controvertidos da quezília, no prazo de 10 (dez) dias.
Feito, dê-se vista à contraparte, pelo mesmo interregno, em atenção ao contraditório.
Depois, havendo manifestação das partes ou não, considerando que a inversão é regra de instrução e não de julgamento, volvam os autos conclusos para saneamento e organização do feito, ex vi do art. 357 e seguintes do Código de Processo Civil.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:21
Outras decisões
-
28/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PALOMA GRAZIELE ESCOBAR HONESKO em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:29
Outras decisões
-
02/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PALOMA GRAZIELE ESCOBAR HONESKO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PALOMA GRAZIELE ESCOBAR HONESKO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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30/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:30
Outras decisões
-
24/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de PALOMA GRAZIELE ESCOBAR HONESKO em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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21/05/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717195-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PALOMA GRAZIELE ESCOBAR HONESKO REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/05/2024 15:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
25/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:40
Outras decisões
-
16/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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