TJDFT - 0750613-08.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 17:23
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0750613-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARGARETH SABOIA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Margareth Saboia para cancelar o segundo registro de nascimento da genitora, bem como para retificar diversos registros civis.
Informa a requerente ser filha de Maria Francisca Saboia, falecida em 31/5/2023, e que, no curso da ação de inventário, constatou a existência de dois registros de nascimento em nome da falecida, um lavrado em Tocantinópolis/GO e outro em Goiânia/GO.
Esclarece que, além dela, a falecida deixou outros dois filhos, Carlos Alberto Correa Lima e Paulo Maurício Correa Lima, este último já falecido.
Ressalta, ainda, que em seu registro de nascimento o nome da genitora foi grafado como Maria Saboia, enquanto nos registros civis dos irmãos foi grafado como Francisca Maria Saboia.
Os autos estão instruídos com: a.
Assento de nascimento de Maria Francisca Saboia, ID 191141518, páginas 3/4; b.
Assento de nascimento de Maria Saboia, ID 185147947, página 3; c.
Certidão de óbito de Maria Saboia, ID 184122134, página 2; d.
Certidão de nascimento da requerente, ID 184122132; e.
Certidão de nascimento de Carlos Alberto Corrêa Lima, ID 196912377; f.
Certidão de casamento de Carlos Alberto Corrêa Lima com Francivane dos Santos Ribeiro Lima, ID 184122134; g.
Certidão de nascimento de Paulo Maurício Correia Lima, ID 238276215; h.
Certidão de óbito de Paulo Maurício Correia Lima, ID 184122141; i.
Certidão de nascimento de Anderson do Nascimento Lima, ID 184122118; j.
Certidão de nascimento de Andrei Wallison Nascimento Lima, ID 196912374; k.
Declarações de anuência (ciência) de: k.1.
Carlos Alberto Corrêa Lima e Francivane dos Santos Ribeiro Lima, ID’s 184126727 e 196912381; k.2.
Anderson do Nascimento Lima e Andrei Wallisson Nascimento Lima, filhos de Paulo Maurício Correia Lima, ID’s 184122143, 184136014, 196912385 e 196912392.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 189770361. É o relatório.
Decido.
O assento de ID 191141518, páginas ¾, lavrado em 17/5/1947, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Tocantinópolis/TO, indica que a registrada é Maria Francisca Saboia, nascida em 31/7/1928, às 10h, em Grajaú/MA, filha de Pompeu Gonçalves Saboia e de Raimunda de Oliveira Saboia, neta paterna de Maria Francisca Saboia e de Francisco Gonçalves Saboia e de avós maternos ignorados.
Por outro lado, o assento de nascimento de ID 185147947, página 3, foi lavrado em 19/1/1967, no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goiânia/GO, aponta que a registrada é Maria Saboia, nascida em 31/7/1938, às 6h, em Tocantinópolis/GO, filha de Raimunda Saboia, sem pai declarado, e neta materna de José de Oliveira de Maria Oliveira.
Apesar de haver algumas divergências quanto aos dados qualificativos, a análise conjunta dos autos permite concluir que ambos os assentos de nascimento pertencem à mesma pessoa.
De início, verifica-se que a registrada foi a própria declarante em ambos os assentos de nascimento e que estes foram lavrados em datas muito posteriores ao ocorrido.
O primeiro, dezenove anos após o nascimento e o segundo, por sua vez, trinta e nove anos depois, o que justificaria a imprecisão de algumas informações.
Além disso, constata-se que a falecida deixou três filhos, cujos registros de nascimento contêm, de forma alternada, elementos identificadores que coincidem com os dados constantes dos assentos de nascimento lavrados em nome de Maria Francisca Saboia e de Maria Saboia.
A certidão de nascimento da requerente, ID 184122132, noticia que a genitora é Maria Saboia, natural de Grajaú/MA, filha de Pompeu Saboia e de Raimunda Saboia.
Por sua vez, nas certidões de nascimento de Paulo Maurício Correia Lima e de Carlos Alberto Corrêa Lima, ID’s 238276215 e 196912377, a mãe é identificada como Francisca Maria Saboia.
Apesar da inversão dos prenomes “Maria” e “Francisca”, é possível confirmar que se trata da mesma pessoa, uma vez que na certidão de nascimento de Paulo Maurício Correia Lima os avós maternos são Pompeu Saboia e Raimunda Saboia.
Ademais, os autos estão instruídos com as declarações de anuência (ciência) de Carlos Alberto Corrêa Lima, ID’s 184126727 e 196912381, e de Anderson do Nascimento Lima e Andrei Wallisson Nascimento Lima, filhos de Paulo Maurício Correia Lima, ID’s 184122143, 184136014, 196912385 e 196912392.
Dessa forma, em respeito ao princípio da unicidade registral, impõe-se o cancelamento do segundo assento de nascimento da genitora da requerente.
Já em relação ao princípio da continuidade registral, as informações constantes no assento de ID 191141518, páginas ¾, devem ser refletidas nos registros subsequentes de Maria Francisca Saboia e dos descendentes.
Por fim, com relação à solicitação do assento de nascimento de Paulo Mauricio Correia Lima, ID 238035640, fica dispensada a juntada do referido documento, uma vez que a requerente obteve a respectiva certidão, o que supre a finalidade do pedido.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/74, DEFIRO os pedidos formulados para: 1.
Cancelar o assento nascimento de Maria Saboia, lavrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goiânia/GO, ID 185147947, página 3; 2.
Retificar os seguintes registros: 2.1. Óbito de Maria Saboia, ID 184122134, página 2, para nele fazer constar que: 2.1.1.
A registrada é Maria Francisca Saboia; 2.1.2.
Os genitores são Pompeu Gonçalves Saboia e de Raimunda de Oliveira Saboia; 2.1.3.
A idade da falecida é 94 anos; 2.1.4.
A falecida é natural de Grajaú/MA; 2.2.
Nascimento Margareth Saboia, ID 184122132, para nele fazer constar que: 2.2.1.
A genitora é Maria Francisca Saboia; 2.2.2.
Os avós maternos são Pompeu Gonçalves Saboia e Raimunda de Oliveira Saboia; 2.3.
Nascimento de Carlos Alberto Corrêa Lima, ID 196912377, página 1, para nele fazer constar que: 2.3.1.
A genitora é Maria Francisca Saboia; 2.3.2.
Os avós maternos são Pompeu Gonçalves Saboia e Raimunda de Oliveira Saboia; 2.4.
Casamento de Carlos Alberto Corrêa Lima com Francivane dos Santos Ribeiro Lima, ID 184122134, página 1, para nele fazer constar que a genitora do nubente é Maria Francisca Saboia; 2.5.
Nascimento de Paulo Maurício Correia Lima, ID 238276215, para nele fazer constar que: 2.5.1.
A genitora é Maria Francisca Saboia; 2.5.2.
Os avós maternos são Pompeu Gonçalves Saboia e Raimunda de Oliveira Saboia; 2.6. Óbito de Paulo Maurício Correia Lima, ID 184122141, para nele fazer constar que a genitora é Maria Francisca Saboia; 2.7.
Nascimento de Anderson do Nascimento Lima, ID 184122118, para nele fazer constar que a avó paterna é Maria Francisca Saboia; 2.8.
Nascimento de Andrei Wallison Nascimento Lima, ID 196912374, para nele fazer constar que a avó paterna é Maria Francisca Saboia.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do(s) mandado(s) via CRC-JUD.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 182225565.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
22/06/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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04/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 16:44
Desentranhado o documento
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19/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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28/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:27
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0750613-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARGARETH SABOIA DESPACHO Defiro o prazo de 30 dias para cumprimento do despacho de ID 197099310.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
19/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARGARETH SABOIA em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0750613-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARGARETH SABOIA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo requerido na petição de ID 192884391 (10 dias).
BRASÍLIA, 26 de abril de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
26/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MARGARETH SABOIA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0750613-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARGARETH SABOIA DESPACHO Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as seguintes providências: a.
Manifestar-se acerca da grafia do nome da genitora, uma vez que no pedido de ID 184122098 consta Francisca Maria Saboia e o assento de nascimento de ID’s 189278288 e 189278287 consigna que o correto é Maria Francisca Saboia; b.
Juntar as declarações de anuência (ciência) de Carlos Alberto Corrêa Lima, Anderson do Nascimento Lima e Andrei Wallisson Nascimento Lima com relação às retificações em seus registros civis acerca do nome de Maria Francisca Saboia, haja vista que as declarações juntadas aos autos foram apenas para cancelar o segundo registro de nascimento; c.
Juntar aos autos os registros de nascimento de Carlos Alberto Corrêa Lima e de Andrei Wallisson Nascimento Lima.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
22/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/03/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:59
Juntada de portaria
-
05/03/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:15
Juntada de portaria
-
09/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 16:39
Juntada de portaria
-
09/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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13/12/2023 12:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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13/12/2023 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:54
Declarada incompetência
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11/12/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/12/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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