TJDFT - 0702504-57.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia PROCESSO: 0702504-57.2023.8.07.0002 FEITO: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: Prisão em flagrante (7929) INQUÉRITO: AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JOSE BENEDITO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, DAMIAO DE JESUS SANTOS, ITAILDO MAGALHAES LOPES SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 171 do Código Penal, supostamente cometido por INDICIADO: JOSE BENEDITO TEIXEIRA DE OLIVEIRA e ITAILDO MAGALHAES LOPES.
Os réus entabularam com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo na ID. 175644425.
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado (ID. 214074370). É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público de ID. 214074370, e relatório de evolução e execução de medida (ID. 213707469 e id. 213707470 ), observa-se que foi (foram) cumprida (s) a(s) única(s) condição(ões) estipulada(s) no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a INDICIADO: JOSE BENEDITO TEIXEIRA DE OLIVEIRA e ITAILDO MAGALHAES LOPES, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Sem prejuízo, como não interessam mais ao feito, decreto o perdimento do(s) objeto(s) descrito(s) sob o ID. 160898297, exceto do veículo, em favor da União, fazendo-o nos termos do art. 123 do CPP, bem como determino que seja(m) destruído(s)/reciclado(s).
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (Art. 277, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários. *documento datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
11/10/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:39
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
10/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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08/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 02:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 02:35
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a DAMIAO DE JESUS SANTOS, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (Art. 277, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão.Aguarde-se o cumprimento do ANPP pelos demais beneficiários.Intimem-se. -
25/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:31
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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21/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
15/03/2024 21:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Ata em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:16
Homologada a Transação
-
20/10/2023 12:16
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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20/10/2023 12:15
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/10/2023 17:05
Expedição de Ata.
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05/10/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:53
Apensado ao processo #Oculto#
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11/07/2023 18:26
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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03/07/2023 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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27/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 11:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
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06/06/2023 08:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/06/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 12:50
Expedição de Alvará de Soltura .
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05/06/2023 12:48
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/06/2023 12:48
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
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04/06/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2023 10:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/06/2023 10:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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04/06/2023 09:59
Juntada de gravação de audiência
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03/06/2023 17:05
Juntada de laudo
-
03/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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03/06/2023 17:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/06/2023 17:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/06/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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