TJDFT - 0705563-27.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:33
Deferido o pedido de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES - CPF: *23.***.*67-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
17/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:15
Deferido o pedido de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES - CPF: *23.***.*67-72 (EXECUTADO).
-
10/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2023 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705563-27.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES COSTA EXECUTADO: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada a retirar o Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias, informando nos autos o efetivo levantamento.
Certifico, ainda, que o referido documento poderá ser impresso e levado diretamente ao Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:51
Expedição de Alvará.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705563-27.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES COSTA EXECUTADO: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES DECISÃO De partida, indefiro, integralmente, o requerimento formulado sob o ID: 158612591, eis que compete à parte credora promover a regularização do polo passivo da demanda, em estrita observância ao preceito legal (art. 313, § 2.º, inciso I, do CPC/2015); não obstante isso, não há que se falar em suspensão do processo nos moldes postulados (art. 921, do CPC/2015), uma vez que a ausência de regularização do polo passivo conduz à extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Lado outro, reexpeça-se o alvará físico para o levantamento da importância penhorada, no montante de 64,00 (ID: 156078649), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente.
Por fim, concedo o derradeiro prazo de quinze dias para o fiel cumprimento da injunção exarada da decisão proferida em ID: 148499323; porém, se decorrido o prazo em destaque, retornem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 19 de julho de 2023 18:47:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:00
Deferido em parte o pedido de MATEUS FERNANDES COSTA - CPF: *02.***.*18-34 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 13:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:24
Expedição de Alvará.
-
17/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES COSTA em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
06/02/2023 10:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/02/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:04
Deferido em parte o pedido de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES - CPF: *23.***.*67-72 (EXECUTADO)
-
19/12/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES COSTA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:40
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 19:59
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:25
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2022 17:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/10/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
22/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 23:56
Recebidos os autos
-
19/07/2022 23:56
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 01:11
Recebidos os autos
-
25/05/2022 01:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 01:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2022 15:15
Expedição de Ofício.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 11/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 21:52
Recebidos os autos
-
03/01/2022 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/12/2021 13:00
Processo Desarquivado
-
29/12/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:00
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 03:38
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
21/01/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 12:56
Recebidos os autos
-
14/01/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 14:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 06:59
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:36
Recebidos os autos
-
04/07/2019 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 03:49
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 13:09
Recebidos os autos
-
13/06/2019 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/05/2019 16:35
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2019 15:48
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 23/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 11:20
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES COSTA em 04/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 07:55
Publicado Certidão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 07:06
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 16:16
Expedição de Ofício.
-
18/01/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 08:35
Recebidos os autos
-
27/11/2018 08:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2018 15:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/08/2018 03:52
Publicado Despacho em 24/08/2018.
-
24/08/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 10:22
Recebidos os autos
-
22/08/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/08/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 14:20
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 20:14
Recebidos os autos
-
29/05/2018 20:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/05/2018 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 02:48
Publicado Certidão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 03:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 27/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2018 03:27
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 19:29
Recebidos os autos
-
08/02/2018 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/01/2018 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2018 03:17
Publicado Despacho em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 19:13
Recebidos os autos
-
24/01/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 12:55
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2017 18:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
19/12/2017 18:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 11:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
19/12/2017 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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