TJDFT - 0700460-12.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700460-12.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILTA TAVARES DE ALMEIDA REU: EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO DECISÃO Diante da concordância do perito com o pedido de parcelamento do valor devido pela parte requerida (ID 186302284), não há mais nada a prover, considerando que a fase de cumprimento de sentença não teve início, em razão da aceitação da proposta pelo perito.
Friso que o pagamento dos valores devido pelo requerido ao perito deverá ser efetuado na conta bancária deste último, cuja chave PIX foi informada na petição de ID 186302284.
Desta forma, determino o retorno dos autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:01
Outras decisões
-
16/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700460-12.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILTA TAVARES DE ALMEIDA REU: EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca da petição de ID 183011191, no prazo de 5 dias.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
08/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:22
Outras decisões
-
22/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA ILTA TAVARES DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 09:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA ILTA TAVARES DE ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700460-12.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILTA TAVARES DE ALMEIDA REU: EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO DECISÃO A sentença de ID 162461855 determinou que: "(...) deverá o réu promover a retificação do valor do protesto ou, não sendo possível, o seu cancelamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 536 do CPC." A parte requerida pleiteia, por meio da petição de ID 168734575, "a expedição do mandado judicial para o Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Tabelionato de Protesto de Títulos de Luziânia-Goiás, para retificar a promissória protocolada sob o nº 551.980, Livro nº 1017, Folhas 194, conforme a sentença ID nº 162461855." Da leitura da sentença supramencionada, depreende-se que cabe ao requerido a retificação do valor do protesto e, não sendo possível, deverá realizar o seu cancelamento.
Por tais razões, indefiro o pedido formulado por meio da petição de ID 168734575.
Por fim, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça ao requerido, posto que o mesmo não apresentou nenhum documento que comprove situação de hipossuficiência econômica.
Se nada mais for requerido, no prazo de 5 dias, retornem os autos ao arquivo.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:52
Outras decisões
-
16/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 17:30
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700460-12.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILTA TAVARES DE ALMEIDA REU: EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial, conforme ID nº 166111190.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2023 14:45:00.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
21/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA ILTA TAVARES DE ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:56
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA ILTA TAVARES DE ALMEIDA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA ILTA TAVARES DE ALMEIDA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 20:10
Juntada de Petição de laudo
-
19/02/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:02
Outras decisões
-
10/01/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:54
Decorrido prazo de CAIO FERNANDO MENEZES VIEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 16:44
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 19:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2022 13:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:02
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/06/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/05/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/01/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:09
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
08/07/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
29/06/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Petição em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 19:26
Recebidos os autos
-
16/06/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/06/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 11:51
Expedição de Carta.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 14:57
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/06/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 17:04
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2021 03:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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