TJDFT - 0712389-98.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:53
Baixa Definitiva
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22/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 14:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUSA NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUSA NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/04/2024 17:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/04/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.
POSSIBILIDADE.
VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO.
ART. 85, §8°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
CABIMENTO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
VALOR MÍNIMO DA TABELA DA OAB/DF.
MERO REFERENCIAL.
AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE. 1.
Conforme se depreende da previsão contida no artigo 85, § 8°, do Código de Processo Civil, sendo o valor da causa muito baixo, o juiz fixará o montante relativo aos honorários advocatícios por apreciação equitativa, observando, ainda, os critérios estabelecidos pelos incisos do §2° do referido dispositivo legal. 2.
Mesmo considerando a simplicidade da demanda e a ausência de abertura da fase instrutória do feito, revela-se necessário majorar os honorários sucumbenciais fixados na origem de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 1.000,00 (mil reais), que não se trata de valor excessivo ou desproporcional à causa e também cumpre seu papel de remunerar de forma digna o trabalho desempenhado pelo advogado constituído pela parte autora. 3.
A recente alteração legislativa trazida pela Lei n° 14.365/2022, que incluiu o §8°-A ao art. 85 do Código de Processo Civil, não alterou o entendimento doutrinário e jurisprudencial vigente, de que os valores divulgados pelas diversas seccionais da OAB são meramente referenciais, ou seja, não têm força vinculante do juízo no arbitramento dos honorários sucumbenciais. 4.
Recurso de apelação parcialmente provido. -
25/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:02
Conhecido o recurso de ROBSON DE SOUSA NASCIMENTO - CPF: *42.***.*16-30 (APELANTE) e provido em parte
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 14:36
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/09/2023 16:49
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/09/2023 12:39
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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