TJDFT - 0707153-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:18
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 12:37
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707153-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SONIA VINHAL NEPOMUCENO, JOAO BOSCO VINHAL, MARIA VINHAL DA ROCHA, OSWALDO PEREIRA VINHAL, VERA LUCIA VINHAL FRANCO, SANDRA APARECIDA PEREIRA VINHAL MUZZI, ANA CECILIA MARINS VINHAL, WANIA APARECIDA VINHAL REPRESENTANTE LEGAL: FABIOLLA DELFINO ALVES OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: VLADIMIR MARINS VINHAL INVENTARIADO(A): SOLANGE PEREIRA VINHAL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica (m) a(s) parte(s) SUCUMBENTE(S) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais ID 239581880, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas anotações.
SUCUMBENTES: REQUERENTE: SONIA VINHAL NEPOMUCENO, JOAO BOSCO VINHAL, MARIA VINHAL DA ROCHA, OSWALDO PEREIRA VINHAL, VERA LUCIA VINHAL FRANCO, SANDRA APARECIDA PEREIRA VINHAL MUZZI, ANA CECILIA MARINS VINHAL, WANIA APARECIDA VINHAL REPRESENTANTE LEGAL: FABIOLLA DELFINO ALVES OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: VLADIMIR MARINS VINHAL (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
16/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:50
Recebidos os autos
-
16/06/2025 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:35
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SONIA VINHAL NEPOMUCENO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 10:50
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:50
Homologado o pedido
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08/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SONIA VINHAL NEPOMUCENO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707153-34.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SONIA VINHAL NEPOMUCENO - CPF/CNPJ: *39.***.*00-97, JOAO BOSCO VINHAL - CPF/CNPJ: *07.***.*76-49, MARIA VINHAL DA ROCHA - CPF/CNPJ: *61.***.*13-34, OSWALDO PEREIRA VINHAL - CPF/CNPJ: *08.***.*14-91, VERA LUCIA VINHAL FRANCO - CPF/CNPJ: *75.***.*07-53, SANDRA APARECIDA PEREIRA VINHAL MUZZI - CPF/CNPJ: *42.***.*21-68, ANA CECILIA MARINS VINHAL - CPF/CNPJ: *11.***.*25-55, FABIOLLA DELFINO ALVES OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *77.***.*02-00, WANIA APARECIDA VINHAL - CPF/CNPJ: *93.***.*97-15 e VLADIMIR MARINS VINHAL - CPF/CNPJ: *12.***.*90-36, SOLANGE PEREIRA VINHAL - CPF/CNPJ: *11.***.*50-44, DESPACHO Cuida-se de inventário e partilha processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), em que os herdeiros SONIA VINHAL NEPOMUCENO, JOAO BOSCO VINHAL, MARIA VINHAL DA ROCHA, OSWALDO PEREIRA VINHAL, VERA LUCIA VINHAL FRANCO, SANDRA APARECIDA PEREIRA VINHAL MUZZI, WANIA APARECIDA VINHAL, ANA CECILIA MARINS VINHAL, e Espólio de VLADIMIR MARINS VINHAL requereram a partilha dos bens deixados pela de cujus SOLANGE PEREIRA VINHAL, falecida em 24/03/2018, conforme certidão de óbito (ID 188017191).
Esboço de partilha (ID 226293644) juntado aos autos.
A inventariante, Sra.
SONIA, pretende que 100% do automóvel seja atribuído a ela mediante a compensação financeira dos demais herdeiros que será feita com o depósito judicial do montante de R$ 62.787,46 (sessenta e dois mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
Ademais, foi indicado saldo bancário em nome da falecida no valor de R$ 5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Ocorre que, em análise do extrato da conta judicial vinculada ao processo, verifico que foi transferido para a conta judicial apenas o valor de 0,49 (quarenta e nove centavos), provavelmente por conta de algum desconto de cesta de serviços ou afins em data anterior ao da transferência.
Diante disso, determino a intimação da parte inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) promover o depósito do montante de R$ 62.787,46 (sessenta e dois mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) em conta judicial vinculada ao processo; b) retificar o erro material constante do esboço de partilha, devendo constar como ativo financeiro deixado pela falecida apenas o valor de 0,49 (quarenta e nove centavos), conforme comprovante em anexo.
Cumpridas das determinações supra indicadas, retorne o processo concluso.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/04/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VLADIMIR MARINS VINHAL em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:12
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:29
Determinada a citação de VLADIMIR MARINS VINHAL - CPF: *12.***.*90-36 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
18/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 21:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SONIA VINHAL NEPOMUCENO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO a realização de diligência pela inventariante perante o Banco do Brasil para identificar eventual problema na transferência dos valores localizados na pesquisa Sisbajud.
Determino, também, a retificação das declarações legais e plano de partilha para indicação do quinhão devido a cada herdeiro, com a especificação da fração/percentual e indicação dos valores, levando em consideração cada um dos bens partilhados isoladamente considerados.
Ordeno, finalmente, a juntada das certidões negativas de débitos fiscais referentes as rendas e bens da falecida atualizadas.
Promovo a juntada de extrato BankJus.
Retifique-se a autuação em relação à requerente Ana Cecília Marins Vinhal, pois indevidamente cadastrada como espólio de.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
17/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/01/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA FLOR DELFINO MARINS OLIVEIRA VINHAL em 13/12/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de VLADIMIR MARINS VINHAL em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:04
Determinada a citação de VLADIMIR MARINS VINHAL - CPF: *12.***.*90-36 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
27/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0707153-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 200706525.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 18 de junho de 2024.
CAROLINA PACHECO SALOMAO -
18/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 08:22
Recebidos os autos
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16/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:22
Indeferido o pedido de SONIA VINHAL NEPOMUCENO - CPF: *39.***.*00-97 (INVENTARIANTE)
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14/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SONIA VINHAL NEPOMUCENO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as declarações legais.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
05/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707153-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SONIA VINHAL NEPOMUCENO - CPF/CNPJ: *39.***.*00-97, JOAO BOSCO VINHAL - CPF/CNPJ: *07.***.*76-49, MARIA VINHAL DA ROCHA - CPF/CNPJ: *61.***.*13-34, OSWALDO PEREIRA VINHAL - CPF/CNPJ: *08.***.*14-91, VERA LUCIA VINHAL FRANCO - CPF/CNPJ: *75.***.*07-53, SANDRA APARECIDA PEREIRA VINHAL MUZZI - CPF/CNPJ: *42.***.*21-68, ANA CECILIA MARINS VINHAL - CPF/CNPJ: *11.***.*25-55, M.
F.
D.
M.
O.
V. - CPF/CNPJ: *75.***.*64-33, FABIOLLA DELFINO ALVES OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *77.***.*02-00 e WANIA APARECIDA VINHAL - CPF/CNPJ: *93.***.*97-15, SOLANGE PEREIRA VINHAL - CPF/CNPJ: *11.***.*50-44, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial e emenda do inventário de SOLANGE PEREIRA VINHAL, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há herdeiros incapazes, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 664 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de SOLANGE PEREIRA VINHAL, falecida em 24/03/2018, conforme certidão de óbito ID 188017191.
Nomeio para o encargo de inventariante a herdeira SONIA VINHAL NEPOMUCENO, considerando a afirmação de que se encontra na posse e na administração dos bens do espólio, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC).
Fica autorizado a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Ao inventariante para juntar os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, no prazo de 10 (dez) dias (se já não houver): (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (a.3) certidão negativa cível do TJDFT em nome da inventariada; (a.4) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa a inventariada; (a.5) certidão negativa trabalhista de âmbito nacional em nome da inventariada. (b) Documentação relativa aos herdeiros: (b.1) cópias do RG e do CPF da herdeira HELENA MARIA HERMETO RESENDE; (b.2) certidão de óbito de HUMBERTO LUIZ VINHAL, de emissão recente; (b.3) informação acerca da existência de inventário do herdeiro pós morto VLADIMIR MARINS VINHAL.
Determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade da falecida.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
A inventariante será intimada do resultado da pesquisa realizada e, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta intimação, deverá prestar as declarações legais, nos termos do artigo 620 do CPC, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e, discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se for o caso.
Intime-se o Ministério Público, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/03/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/03/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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