TJDFT - 0701117-31.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO SILVA FONSECA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA do crédito no valor de R$ 403,58 (quatrocentos e três reais e cinquenta e oito centavos), em favor de THIAGO SILVA FONSECA (CPF nº *12.***.*70-07), a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 15:16
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/04/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701117-31.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: THIAGO SILVA FONSECA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: ("MASSA FALIDA DE") DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de ID 190891957.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:51:20.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
22/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:44
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO SILVA FONSECA - CPF: *12.***.*70-07 (REQUERENTE).
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28/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/02/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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