TJDFT - 0702610-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, CEP 73010-700 Telefone: (61) 3103-3088; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702610-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Tendo em vista a juntada dos demonstrativos do cálculo das custas finais e, em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Sobradinho/DF, 8 de setembro de 2024.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
08/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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06/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e para evitar decisões conflitantes, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
01/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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30/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:40
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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09/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:01
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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30/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCAS DANILO BATISTA SOUTO em 29/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702610-34.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DANILO BATISTA SOUTO REQUERIDO: GERSON LEAL SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de GERSON LEAL SOUTO, ocorrido em 28.6.2022 (ID 190761630).
Consta na petição inicial que o falecido era divorciado e deixou os seguintes herdeiros (filhos): - Lucas Danilo Batista, procuração ID 190761630, RG ID - Rose Mary Ferreira Souto - Rosilene Ferreira Souto - Rosely Ferreira Souto - Rosiane Ferreira Souto Chagas Acervo hereditário: - Chácara, gleba 01, Rua 13, Travessa 03, Núcleo Rural Lago Oeste, Sobradinho, Brasília-DF, com área total de 21.239,29m2, avaliado em R$525.000,00 (quinhentos e vinte cinco mil reais); - Um terreno urbano, lote 15, quadra 03, Loteamento Jardim Paris, no Distrito de Lobo Leite, Congonhas-MG, Mat. n.772, junto ao Cartório de Registro de Imóveis (Escritura e avaliação em anexo), avaliado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais); - Dinheiro – investimento BB RENDA FIXA (RF LP HIGH NO BB), CNPJ nº29.***.***/0001-00, no valor de R$8.059,44 (oito mil, cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos); - Dinheiro – investimento BB RENDA FIXA (RF LP HIGH NO BB), CNPJ nº29.***.***/0001-00, no valor de R$37.796,45 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos); - Dinheiro – investimento BB MULTIMERCADO LP JUROS E MOEDAS FICFI, CNPJ nº 06.***.***/0001-00, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); - Dinheiro - saldo em conta corrente Banco do Brasil, ag. 1111-8, conta 26675-2, no valor de R$6.396,80 (seis mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
Emende-se a petição inicial para apresentar os seguintes documentos: - Documento de identificação do requerente Lucas; Do autor da herança: - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
De cada herdeiro e do cônjuge supérstite (ou endereço para fins de citação): - procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); - certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; - cópias do RG e do CPF; De cada imóvel: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Prazo: 20 dias.
Em anexo, protocolo de pesquisa SISBAJUD em nome do falecido.
Aguarde-se a resposta.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/03/2024 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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22/03/2024 18:25
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:25
Outras decisões
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21/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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21/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:10
Declarada incompetência
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21/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/03/2024 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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