TJDFT - 0710928-20.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:04
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710928-20.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:47
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710928-20.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:41:23.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
05/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:20
Outras decisões
-
15/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA CARDOSO em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710928-20.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 14:36:09.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/07/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:51
Outras decisões
-
21/07/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA CARDOSO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/03/2023 19:42
Outras decisões
-
13/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:25
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 08:35
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/12/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:34
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/11/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2022 21:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2022 19:16
Transitado em Julgado em 14/05/2022
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:12
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2022 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2022 21:13
Juntada de Petição de razões finais
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 21/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA CARDOSO em 15/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:18
Juntada de Petição de laudo
-
16/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:36
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 12/11/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 17:25
Juntada de intimação
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:45
Recebidos os autos
-
21/07/2021 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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