TJDFT - 0705927-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:21
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
20/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ANDERSON TEIXEIRA MARTINS PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ANDERSON TEIXEIRA MARTINS PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/10/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:21
Outras decisões
-
04/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANDERSON TEIXEIRA MARTINS PEREIRA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705927-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI EXECUTADO: ANDERSON TEIXEIRA MARTINS PEREIRA DECISÃO Em petição de ID nº 166343653, a parte executada ANDERSON TEIXEIRA MARTINS PEREIRA requer a designação de audiência de conciliação com a finalidade de pôr fim a lide.
Em petição de ID nº 170445989, a parte exequente LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI informa que até a presente data não foi realizada diligência para penhora do veículo LBO4875 no endereço indicado na petição de ID nº 164832339 e deferido na decisão de ID nº 164991311, qual seja, Condomínio Dom Pedro, Quadra 10, Lote 02, Recanto das emas, próximo a Santo Antônio Descoberto, requerendo que o veículo supracitado seja qualificável para penhora e que seja designada audiência de conciliação para possível acordo judicial.
No que concerne à execução de título extrajudicial, há entendimento de que a audiência de conciliação seria incompatível com seu rito, uma vez que na execução a finalidade é unicamente a satisfação do direito já assegurado no título executivo.
Ademais, a audiência de conciliação solicitada não é indispensável para a realização de acordo entre as partes, visto que elas podem transigir e, posteriormente, apresentar os termos do acordo para homologação em Juízo.
Ante o exposto, indefiro a audiência de conciliação solicitada pela parte executada ANDERSON TEIXEIRA MARTINS PEREIRA na petição de ID nº 166343653 e pela parte exequente LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI na petição de ID nº 170445989.
Assim, caso queira, poderá a parte executada ANDERSON TEIXEIRA MARTINS PEREIRA apresentar proposta de acordo nos presentes autos.
Por fim, em análise atenta aos autos verifico que não foi cumprida a determinação da decisão de ID nº 164991311, para expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo I/VW GOL CLI, Placa LBO4875 (ID nº 156855590), no endereço informado na petição de ID nº 164832339 e no endereço da certidão de ID nº 164151060. À Secretaria para cumprir a determinação supracitada e as seguintes da decisão de ID nº 164991311.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:58
Outras decisões
-
30/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDERSON TEIXEIRA MARTINS PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705927-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI EXECUTADO: ANDERSON TEIXEIRA MARTINS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$328,71) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que consta restrição RENAJUD conforme ID 156855586 .
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Desse modo, haja vista a diligência de ID164151060 , e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2023 14:08:35. -
25/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
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24/07/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:15
Outras decisões
-
11/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDERSON TEIXEIRA MARTINS PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:52
Decorrido prazo de ANDERSON TEIXEIRA MARTINS PEREIRA em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de LUCAS MITSUO CAMPOS AKAI em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:23
Outras decisões
-
03/04/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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