TJDFT - 0708748-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 15:57
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708748-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DIGIO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial da totalidade do débito, no importe de R$ 6.110,24 (ID. 212415288).
Ato contínuo, a parte credora indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 212476541).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 212415288) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:24
Juntada de Certidão
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30/09/2024 21:24
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:25
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708748-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DIGIO S.A CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 210841166, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 199531091 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 12 de Setembro de 2024. -
12/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:47
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 21:48
Recebidos os autos
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01/07/2024 21:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/06/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:12
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/05/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:02
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 22:02
Recebidos os autos
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21/03/2024 22:02
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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