TJDFT - 0734808-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:43
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO ALVES em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
POSSIBILIDADE DE O JUIZ INDEFERIR, SE HOUVER FUNDADAS RAZÕES.
ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC.
DOCUMENTAÇÃO DESCONSTITUINDO A PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARADA. 1.
O parágrafo 2º do artigo 99 do CPC, estabelece que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Além disso, o parágrafo 3º, do referido artigo, confere presunção relativa de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, podendo tal declaração ser contestada pela parte contrária ou rejeitada por juízo competente, se existir incongruência entre a alegada pobreza e a situação demonstrada pelos documentos que instruem os autos. 2.
A documentação juntada aos autos desconstitui a presunção de hipossuficiência declarada, porquanto a parte requerente aufere renda mensal superior a cinco (05) salários mínimos, segundo os parâmetros previstos na Resolução nº 140/15.
Ademais, não trouxe aos autos qualquer documento hábil a comprovar efetivamente suas despesas mensais, sequer eventual gasto extraordinário ou outra justificativa hábil a ensejar concessão da benesse em tela.
Logo, impõe-se a manutenção do decisum que lhe indeferiu a gratuidade judiciária. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
15/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 00:10
Conhecido o recurso de ANTONIO ROBERTO ALVES - CPF: *79.***.*83-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ROBERTO ALVES - CPF: *79.***.*83-49 (AGRAVANTE).
-
22/08/2023 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
22/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
22/08/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769794-47.2023.8.07.0016
Andrea Ribeiro de Lima
Petry Franco Alves de Limaa
Advogado: George Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 11:05
Processo nº 0754383-12.2023.8.07.0000
Pedro Henrique Pereira da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Divino Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 13:59
Processo nº 0708737-33.2024.8.07.0003
Daniel Oliveira Barbosa
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Larissa da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 18:13
Processo nº 0710706-92.2024.8.07.0000
Rodrigo Ribeiro de Araujo
Juiz da Audiencia de Custodia
Advogado: Afonso Neto Lopes Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 16:50
Processo nº 0714083-23.2024.8.07.0016
Graziele da Silva da Palmas Lopes
Adriana Rodrigues da Silva de Araujo
Advogado: Graziele da Silva da Palmas Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 14:57