TJDFT - 0714083-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714083-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES EXECUTADO: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível realizar o bloqueio nesse momento, pois o momento SISBAJUD se encontra com problemas, os quais já estão sendo solucionados pela equipe da COSIST/TJDFT.
Certifico, ainda, não constar do processo planilha atualizada do débito.
De ordem, ao CJU para intimar a parte exequente, em cinco dias úteis, a promover a respectiva juntada.
Após, encaminhe-se para consulta SISBAJUD manual.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 15:53:13.
ADRIANA CASTRO CATANANTI Assessor Sisbajud -
05/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:14
Deferido em parte o pedido de GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES - CPF: *41.***.*58-66 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:03
Indeferido o pedido de GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES - CPF: *41.***.*58-66 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:36
Indeferido o pedido de GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES - CPF: *41.***.*58-66 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/04/2025 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 18:35
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
12/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:16
Outras decisões
-
18/10/2024 19:16
em cooperação judiciária
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0714083-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES EXECUTADO: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 15 de Setembro de 2024 23:03:22. -
15/09/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714083-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES EXECUTADO: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA DE ARAUJO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo para que a parte exequente apresente endereço para citação da parte executada.
Prazo: 10 (dez) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714083-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES EXECUTADO: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/03/2024 08:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/02/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741277-17.2022.8.07.0000
Carlos Augusto Figueredo Salazar
Antonio Carlos Felicio Bueno
Advogado: Cristiano de Freitas Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 12:31
Processo nº 0769794-47.2023.8.07.0016
Andrea Ribeiro de Lima
Petry Franco Alves de Limaa
Advogado: George Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 11:05
Processo nº 0754383-12.2023.8.07.0000
Pedro Henrique Pereira da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Divino Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 13:59
Processo nº 0708737-33.2024.8.07.0003
Daniel Oliveira Barbosa
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Larissa da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 18:13
Processo nº 0710706-92.2024.8.07.0000
Rodrigo Ribeiro de Araujo
Juiz da Audiencia de Custodia
Advogado: Afonso Neto Lopes Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 16:50