TJDFT - 0767843-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767843-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MARQUES RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO TADEU DOS SANTOS MENEZES DESPACHO A parte exequente informa que aceita a proposta de acordo do executado, desde que adicionada uma cláusula penal por não cumprimento.
Intime-se a parte devedora acerca da manifestação do credor (id 246070269).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767843-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MARQUES RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO TADEU DOS SANTOS MENEZES DESPACHO O executado apresentou contraproposta de acordo (id 242972458). À parte exequente para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Havendo discordância, ao credor para prosseguimento do feito. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/08/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 21:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 04:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATO MARQUES RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2025 05:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/12/2024 23:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 20:03
em cooperação judiciária
-
09/12/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 04:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DOS SANTOS MENEZES em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767843-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO MARQUES RODRIGUES REVEL: ANTONIO TADEU DOS SANTOS MENEZES D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767843-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO MARQUES RODRIGUES REVEL: ANTONIO TADEU DOS SANTOS MENEZES D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2024 05:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 07:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 11:12
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:10
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 01:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 12:55
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU DOS SANTOS MENEZES em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/04/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767843-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO MARQUES RODRIGUES REQUERIDO: ANTONIO TADEU DOS SANTOS MENEZES DECISÃO A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Ademais, encontra respaldo no art. 246 do CPC.
Desse modo, tenho o réu por citado na presente ação, tendo em vista o resultado da diligência do oficial de justiça (id 182046257; id 182046258), que atesta o recebimento da citação pelo réu.
Decreto sua revelia, nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/03/2024 08:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:02
Decretada a revelia
-
22/03/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/02/2024 18:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:42
Indeferido o pedido de RENATO MARQUES RODRIGUES - CPF: *57.***.*16-40 (REQUERENTE)
-
04/12/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/11/2023 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 08:05
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 16:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/11/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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