TJDFT - 0709337-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:20
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE LA CRUZ em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709337-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA PEREIRA DE LA CRUZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 21:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 21:51
Outras decisões
-
17/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 15:03
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE LA CRUZ em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar a parte requerida ao pagamento de: 1.
R$ 1.627,71 [um mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos] corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; 2.
R$ 2.000,00 [dois mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês [Código Civil, artigo 406, c/c Código Tributário Nacional, artigo 161, §1º] a contar da citação nestes autos [art. 240 do Código de Processo Civil].
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
04/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:13
Outras decisões
-
24/05/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2023 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 00:24
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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