TJDFT - 0708812-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:04
Outras decisões
-
03/05/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 09:48
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708812-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILEIDE DE MELO NONATO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem razão a parte autora, não há vício na decisão passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração.
Ressalto que ficou consignado na sentença quais os índices oficiais a serem aplicados para atualização dos valores das contas individuais, não sendo cabível a utilização das diferenças dos expurgos inflacionários ao caso.
Assim, a insatisfação da parte autora com os fundamentos da sentença, deve ser objeto de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARILEIDE DE MELO NONATO em 06/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:28
Outras decisões
-
07/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 16:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
17/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MARILEIDE DE MELO NONATO em 01/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 18:59
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 19:16
Recebidos os autos
-
13/11/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARILEIDE DE MELO NONATO em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 18:38
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2020 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de MARILEIDE DE MELO NONATO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 19:20
Recebidos os autos
-
28/09/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:54
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:55
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:17
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/08/2020 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2020 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2020 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:19
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de MARILEIDE DE MELO NONATO em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:41
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2020 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MARILEIDE DE MELO NONATO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 17:55
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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