TJDFT - 0700040-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:26
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 10:20
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DOS PASSOS em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DIREITO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
REINCIDÊNCIA.
CONDIÇÃO PESSOAL DO APENADO.
REFLEXOS SOBRE A PENA UNIFICADA.
CRIMES HEDIONDOS.
FRAÇÃO DE 60%.
Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, para efeitos de progressão de regime, a reincidência deve ser entendida como condição pessoal do apenado, que reflete sobre a unificação da execução de todas as penas, e não deve ser considerada isoladamente em cada uma das condenações.
No caso, caracterizada a reincidência específica do agravante em crimes hediondos, correta a decisão que fixou a fração de 60% sobre a pena unificada para a progressão de regime. -
24/03/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 23:13
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:48
Conhecido o recurso de DIEGO ALVES DOS PASSOS - CPF: *48.***.*27-41 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2024 03:06
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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18/01/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/01/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/01/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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