TJDFT - 0762213-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
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22/07/2024 20:54
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ERICA CARDOSO APOLINARIO em 12/07/2024 23:59.
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29/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes o pedido deduzido pela parte autora DECLARAR a inexistência de parte do débito lançado em desfavor da parte autora na fatura vencida em 08/10/2023 (ID. 176842923), no valor de R$ 2.097,93 e, consequentemente, dos encargos sobre ele incidentes, a serem excluídos do débito imputado à parte autora.
Julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762213-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA CARDOSO APOLINARIO REVEL: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, destaco que o pedido de gratuidade de justiça deve ser submetido, se o caso, à instância recursal, mediante a comprovação da necessidade do benefício, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, salvo nas hipóteses legalmente estabelecidas.
Verifico que a parte ré, apesar de ter comparecido à audiência de conciliação e de nela ter sido intimada regularmente a juntar a sua defesa (ID. 184981649), não apresentou resposta, razão pela qual decreto a sua revelia - art. 344 do CPC.
Retifiquei o cadastramento do feito.
Considerando-se que a revelia não induz, necessariamente, o juízo de procedência da pretensão autoral, intime-se a autora para que, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, junte aos autos a integralidade das faturas do seu cartão de crédito dos meses de julho de 2023 a dezembro de 2023, bem como da integralidade dos extratos bancários da sua conta corrente para aferição dos valores lançados e efetivamente pagos, bem como créditos utilizados.
Na oportunidade, esclareça a parte autora se por ocasião do débito efetivado pela ré em 06/08 havia autorização de débito em conta para pagamento do cartão de crédito indicado na inicial e, em caso positivo, quando promoveu a exclusão respectiva.
Dos extratos COMPLETOS a serem apresentados a parte autora deverá destacar os pagamentos por si efetivados e aqueles efetivados por débito em conta.
Apresentados os documentos, dê-se vista à parte ré, via sistema, em contraditório, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso sejam juntados documentos novos pela parte ré, dê-se vista à autora, também por 5 (cinco) dias, em respeito ao contraditório.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/03/2024 17:05
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:05
Outras decisões
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18/03/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2024 03:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:52
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:51
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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