TJDFT - 0729100-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 21:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 12:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/05/2025 12:32
Juntada de comunicação
-
06/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:31
Juntada de carta de guia
-
30/04/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 07:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/06/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0729100-81.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: AMERICO PINTO DE CASTRO NETO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por AMERICO PINTO DE CASTRO NETO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
25/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRIVILEGIADO.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
ANTECEDENTES.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1.
Comprovadas suficientemente a materialidade e a autoria do delito tipificado no 33, caput, da Lei nº 11.343/06, descabido o pedido de absolvição ou desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. 2.
Os depoimentos prestados por agentes policiais que presenciaram o flagrante têm presunção de legitimidade e são dotados de fé pública, principalmente quando colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, mostram-se harmônicos e coerentes com as demais provas encartadas ao caderno processual.
Precedentes TJDFT. 3.
Conforme decidido pelo STF (Tema n. 150/RG), condenações criminais, ainda que ultrapassem o período depurador de 5 (cinco) anos constante do art. 64, I, do CP, são aptas a configurar maus antecedentes, respeitado o dever de fundamentação. 4.
A pena-base é fixada na primeira fase da dosimetria da pena, sendo possível ao magistrado exasperar a reprimenda quando o réu ostentar maus antecedentes. 4.1.
Conforme entendimento desta Turma Criminal, é possível o acréscimo de 1/8 do termo médio da pena cominada em abstrato para cada circunstância judicial desfavorável ao réu, desde que realizado de forma fundamentada. 5.
Para a concessão do benefício estatuído pelo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, devem estar sobejamente demonstrados os requisitos cumulativos eleitos pelo legislador, sendo certo que a presença dos vetores preconizados pelo legislador possibilita a aplicação da causa de diminuição da pena. 6.
Considerando os maus antecedentes, deve ser mantido o regime inicial fechado, conforme prescreve o artigo 33, §3º, do Código Penal. 7.
Deu-se parcial provimento ao recurso. -
19/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 16:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:45
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 16:10, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/11/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:23
Juntada de gravação de audiência
-
31/10/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:03
Juntada de comunicações
-
25/10/2023 16:22
Juntada de comunicações
-
25/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:19
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:10, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/10/2023 08:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 14:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:31
Juntada de comunicações
-
11/10/2023 16:27
Juntada de comunicações
-
11/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 11:20
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/09/2023 19:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 17:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
14/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 16:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 15:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/07/2023 15:15
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/07/2023 09:51
Juntada de gravação de audiência
-
14/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 04:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 04:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/07/2023 19:13
Juntada de laudo
-
13/07/2023 14:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/07/2023 04:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/07/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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