TJDFT - 0744758-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:38
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 10:57
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GANTT ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744758-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GANTT ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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18/05/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744758-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GANTT ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME DESPACHO Ao exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo noticiado pela parte executada no id. 181078996, por conseguinte, sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfeita a obrigação.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de GANTT ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de GANTT ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:18
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/03/2023 14:18
Deferido o pedido de GANTT ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) e VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
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20/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
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13/01/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/12/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 01:08
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 19:31
Recebidos os autos
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29/11/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/11/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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