TJDFT - 0722318-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:12
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MYCKAEL RIBEIRO MARQUES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CASA WOOD LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722318-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO OLIVEIRA ROCHA, SALAMINA HAICKEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: CASA WOOD LTDA, MYCKAEL RIBEIRO MARQUES S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 22:42
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MYCKAEL RIBEIRO MARQUES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CASA WOOD LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:15
Outras decisões
-
01/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 22:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:26
Outras decisões
-
06/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/01/2025 09:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0722318-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO OLIVEIRA ROCHA, SALAMINA HAICKEL DE OLIVEIRA REVEL: CASA WOOD LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024 18:25:06. -
11/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:50
Outras decisões
-
08/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722318-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO OLIVEIRA ROCHA, SALAMINA HAICKEL DE OLIVEIRA REVEL: CASA WOOD LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de subsidiar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a vinculação de Myckael Ribeiro Marques com a devedora, por meio do contrato social da ré ou comprovante extraído do site da Receita Federal.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:40
Outras decisões
-
23/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/10/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:07
Outras decisões
-
09/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722318-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO OLIVEIRA ROCHA, SALAMINA HAICKEL DE OLIVEIRA REVEL: CASA WOOD LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao INFOJUD e ao SNIPER.
CNPJ: 41.***.***/0001-00.
Em relação ao pedido de consulta ao SIEL, esclareço que o Juízo não utiliza o referido sistema.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 21:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:55
Outras decisões
-
30/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722318-76.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO OLIVEIRA ROCHA, SALAMINA HAICKEL DE OLIVEIRA REVEL: CASA WOOD LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Expeça-se o mandado de intimação, conforme determinado no id. 208111295.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:29
Outras decisões
-
16/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2024 22:30
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:30
Outras decisões
-
05/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722318-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO OLIVEIRA ROCHA, SALAMINA HAICKEL DE OLIVEIRA REVEL: CASA WOOD LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Tenho como válida a intimação de ID 207174503.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito.
Informado o valor, proceda-se com a busca de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Em relação a obrigação de fazer, expeça-se mandado de intimação conforme determinado na decisão de ID 207196876.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:06
Outras decisões
-
16/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:40
Outras decisões
-
12/08/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 12:40
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de SALAMINA HAICKEL DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA ROCHA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de CASA WOOD LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 04:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 13:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/03/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722318-76.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO OLIVEIRA ROCHA, SALAMINA HAICKEL DE OLIVEIRA REU: CASA WOOD LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que adeque o valor da causa, nela incluindo o valor integral do contrato objeto de cumprimento e o valor da multa, devendo este ser especificado no pedido, tudo nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95.
Havendo adequação para o trâmite da ação em sede de juizados especiais cíveis, deve a parte autora especificar a providência pretendida a título de tutela de urgência, selecionada no sistema, mas sem pedido expresso na inicial.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2024, às 13:45:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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