TJDFT - 0730102-91.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/06/2025 17:14
Juntada de certidão
-
17/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:48
em cooperação judiciária
-
09/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:31
Juntada de Petição de agravo
-
30/05/2025 10:31
Juntada de Petição de agravo
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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07/05/2025 16:34
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/05/2025 16:34
Recurso Especial não admitido
-
07/05/2025 11:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730102-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
28/04/2025 14:08
Juntada de certidão
-
28/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:09
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INTERESSE DE REEXAME.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no art. 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. 3.
Na hipótese em exame, em verdade, o embargante apenas discorda das razões expostas que serviram de fundamento para as conclusões adotadas no acórdão recorrido e pretende rediscutir o mérito da decisão, sendo este o meio impróprio para tanto, pois os embargos de declaração não se prestam ao intento de desconstituir ou revisar decisões judiciais. 4.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 5.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
28/03/2025 12:08
Conhecido o recurso de ANTONIO DA SILVA - CPF: *66.***.*79-20 (APELANTE) e não-provido
-
27/03/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:04
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/02/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
03/02/2025 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
23/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 17:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/12/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:53
Conhecido o recurso de ANTONIO DA SILVA - CPF: *66.***.*79-20 (APELANTE) e não-provido
-
06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
25/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
24/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/09/2024 15:14
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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