TJDFT - 0700812-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:28
Homologada a Transação
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10/09/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/09/2024 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 02:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700812-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME REQUERIDO: FABRICIO RONY ALVES DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/09/2024 16:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 27 de Junho de 2024. -
27/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/06/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 20:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:07
Outras decisões
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11/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700812-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME REQUERIDO: FABRICIO RONY ALVES DE BRITO DECISÃO Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no artigo 319 do Código de Processo Civil, visa, sobremaneira, trazer aos feitos a necessária segurança jurídica e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Destaco que inaplicável, em sede de Juizados Especiais Cíveis, o disposto no artigo 319, § 1º., do Código de Processo Civil, pois incompatível com os princípios do artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95, além de contrariar o disposto no artigo 14, § 1º. dessa mesma lei; ademais, inexiste a previsão legal para citação por intermédio de aplicativo WhatsApp, uma vez que diverge do disposto no artigo 18 também da Lei nº. 9.099/95, razão pela qual indefiro tal pedido de citação por aplicativo WhatsApp.
Registre-se que admitir outra interpretação seria transformar os Juizados Especiais Cíveis em Varas Cíveis limitadas à alçada.
E não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão, ora parte, pode perfeitamente postular em sede própria aquilo que entende ser, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, oportunidade em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Cumpre esclarecer que a Portaria GC nº. 155/20, complementou as Portarias nº. 72 e 87, todas oriundas do TJDFT, as quais autorizam os oficiais de justiça, especificamente, a realizarem citação e intimação sem a colheita de assinatura, por meios eletrônicos, inclusive WhatsApp, enquanto perdurar a pandemia, nada a dispensar a devida informação do endereço residencial do réu, nos termos do 14, § 1º., da Lei nº. 9.099/95.
Diante do exposto acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, instruir o feito com os dados qualificadores da parte requerida, mormente o endereço residencial onde pode ser citada, nos termos do artigo 18 da Lei nº. 9.099/95.
Além disso, advirto à parte autora que a emenda na forma determinada deve ser apresentada nos presentes autos na forma de nova petição inicial, isto é, na íntegra, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e da ampla defesa.
Transcorrido o prazo acima sem cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:42
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (REQUERENTE)
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26/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700812-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME REQUERIDO: FABRICIO RONY ALVES DE BRITO 2023 DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo requerente. (id. 190171025) Cancele-se a audiência designada para o dia 20/03/2024 14:00.
Intime-se a parte autora para informar o endereço da parte requerida para verificação da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:11
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
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15/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/01/2024 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:54
Outras decisões
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17/01/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
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16/01/2024 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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