TJDFT - 0709630-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709630-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 210 REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO APOLONIO DE SOUSA OLIVEIRA REVEL: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte revel REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS(ID 234973834); bem como transcorreu in albis o prazo para a parte autora interpor recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 16:18:46.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
19/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 22:23
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:20
Decretada a revelia
-
14/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:00
Outras decisões
-
14/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 23:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Ata em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Ata em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709630-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 210 Réu: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS ATA DE AUDIÊNCIA Conciliação Aos 1 de outubro de 2024, às 14h, em sala de audiência virtual desta 25ª Vara Cível de Brasília, via plataforma de vídeo conferência Microsoft Teams, disponibilizada e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Resolução nº 61/2020).
Feito o pregão dentro das formalidades, a ele responderam a parte Autora e seu advogado.
O mandado de intimação de audiência da parte Ré retornou sem cumprimento (ID nº 211811892).
A tentativa de conciliação das partes restou infrutífera, ante a ausência da parte Ré.
A parte Autora manifestou que não tem interesse em uma nova audiência de conciliação, visto a dificuldade de intimação da parte Ré.
Pelo MM Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: "Por ora, dispenso a realização de audiência, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar a prestação jurisdicional.
Intime-se a parte demandada já citada, ID nº 208665736, por AR no endereço declinado, para ciência que o início do prazo para resposta se dará após a juntada do mandado de intimação aos autos, nos termos do art. 231, I, do CPC." Intimadas as partes e seus advogados em audiência.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a solenidade, com leitura de sua súmula e dispensa da assinatura dos participantes.
Eu, Roberta Luciane da Luz Silva, Secretária de Audiências ad hoc, digitei e assino por ordem do MM Juiz de Direito. -
01/10/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709630-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 210 REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO APOLONIO DE SOUSA OLIVEIRA REU: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 01.10.2024, às 14h, para realização de audiência de conciliação.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado.
Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz).
Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones".
Intime-se pessoalmente a parte Ré (e-carta). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/01_10_2024_14h -
13/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:42
Outras decisões
-
12/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709630-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 210 REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO APOLONIO DE SOUSA OLIVEIRA REU: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 200639121, mandado devolvido com a finalidade não atingida para REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, pelo motivo: "(...) não aparece no local desde dez/23, conforme informado pelo Sr.
Eduardo Padilha, RG 4014496/DF, portaria.
Não logrei êxito contactar via fones informados, mensagem de número incorreto e no número fixo, falei com o Dr.
Eduardo Viegas, OAB/DF 8765, que conhece o Réu, desconhecendo seu endereço atual.
E mail enviado, não houve resposta".
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.' De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 12:05:50.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
19/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709630-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 210 REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO APOLONIO DE SOUSA OLIVEIRA REU: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 194906987, mandado devolvido com a finalidade não atingida para REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, pelo motivo: viajando.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:31:14.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
29/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0709630-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 210 REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO APOLONIO DE SOUSA OLIVEIRA REU: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Nome: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: SQN 210, Bloco K, Apartamento 302, Asa Norte, Brasília/DF - CEP: 70.862-110 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONDOMÍNIO DO BLOCO K DA SQN 210 em desfavor de REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, conforme qualificações constantes dos autos.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada e intimada, via agente postal com aviso de recebimento, para realização da audiência de conciliação, cientes as partes de que esta será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação desta Circunscrição, observadas as regras do art. 335 do Código de Processo Civil.
Cumprido o mandado inicial, designe-se audiência, intimando-se as partes em seguida. [assinado eletronicamente] PRAZO PARA DEFESA Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da audiência, comparecendo ou não, ou da data em que protocolou o pedido de cancelamento da audiência.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300.
AUDIÊNCIA ADVERTÊNCIAS A audiência de conciliação será agendada após o cumprimento deste mandado e será realizada pelo NUVIMEC, órgão deste Tribunal, por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS; O link para acessar a audiência será informado, no processo, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data designada; As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; Você deverá providenciar celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Informe no processo, até 10 (dez) dias antes da audiência, o número de celular e e-mail, para eventual necessidade de contatá-lo(a); A audiência apenas será cancelada se ambas as partes não quiserem participar, desde que informado com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência; O não comparecimento injustificado à audiência será penalizado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa; Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
21/03/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:19
Outras decisões
-
18/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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