TJDFT - 0723393-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
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31/01/2025 10:36
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:23
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:23
Deferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:39
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:20
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:20
Deferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS VILLA SALDANHA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REFORMO a decisão retro.
Para que não se alegue nulidade, INTIME-SE a parte requerida para: 1 – Providenciar o pagamento do débito em 03 (três) dias; 2 – Apresentar Embargos à Execução em 15 (quinze) dias.
Por ora, nada a prover quanto à petição de ID 190740931, ante o inteiro teor desta decisão.
A referida será analisada oportunamente, caso decorridos os prazos acima.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:50
Outras decisões
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22/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pleito de ID 188899524 e os documentos acostados, visto que totalmente estranhos ao feito (refere-se a outro feito) e, ainda que se referisse a esse feito, veja-se que carece de confirmação da citação inexistindo qualquer penhora nos autos.
EXCLUA-SE o referido ID e todos os documentos acostados, sem prejuízo que a parte os repita quando houver CORRELAÇÃO COM O FEITO.
INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover as custas de diligência.
Vindo a prova do pagamento, promova-se a citação da parte requerida, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, nos seguintes endereços: 1 - Avenida Alameda Gravatá Quadra 301 Conjunto 07 AP 403 Residencial Luiza 01 - S/N, Norte, Águas Claras/DF - CEP: 71901-340, telefone (61) 9.8351 9278, informado ao ID 167762769 do feito de nº 0715019-70.2023.8.07.0020 ; 2 - Avenida das Araucárias, 4150, BL A AP 810 ED BLEND, CEP: 71936-250, telefone (61) 9.8351 9278, informado ao feito de nº 0704485-67.2023.8.07.0020; e 3 - Setor SAGOCA LT 2 e 4 BL A, Subcond. 1 APTO 1904, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-760, RESIDENCIAL ITAMARATY - TAGUATINGA -DF, telefone (61) 9.8351 9278.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Concedo ao executado os benefícios da gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 13:34
Desentranhado o documento
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14/03/2024 10:56
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUCAS VILLA SALDANHA - CPF: *66.***.*16-42 (EXECUTADO).
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14/03/2024 10:56
Indeferido o pedido de ANDRE LUCAS VILLA SALDANHA - CPF: *66.***.*16-42 (EXECUTADO)
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07/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/03/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/02/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUCAS VILLA SALDANHA - CPF: *66.***.*16-42 (EXECUTADO).
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15/02/2024 16:21
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:51
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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