TJDFT - 0705310-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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12/05/2025 11:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:03
Indeferido o pedido de DIEGO FERREIRA CAVALCANTI - CPF: *05.***.*09-95 (AUTOR)
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23/04/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 10:28
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:28
Deferido em parte o pedido de DIEGO FERREIRA CAVALCANTI - CPF: *05.***.*09-95 (AUTOR)
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12/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705310-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO FERREIRA CAVALCANTI REU: TAMMY & SOUSA CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da devolução do AR e dizer se tem interesse na expedição de Carta Precatória ou apresentar o endereço ATUALIZADO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705310-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO FERREIRA CAVALCANTI REU: TAMMY & SOUSA CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
04/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:29
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 08:30
Recebidos os autos
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15/04/2024 08:30
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Venha a emenda em até 15 (quinze) dias, com a apresentação de uma nova peça vestibular e juntada dos documentos acima descritos, sob pena de exclusão das pessoas de NIVALDO SOUSA CRUZ e ANGELA MARIA PAES BARRETO SOUSA CRUZ do polo passivo da ação.
Apresentada a emenda, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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