TJDFT - 0720546-76.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:03
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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29/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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29/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:44
Publicado Citação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n.º 0720546-76.2022.8.07.0007 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Acusado: REU: LARA CRISTINA MAGELA DE SOUZA Incidência Penal: CP 2848, Art. 147 EDITAL DE CITAÇÃO Edital de Citação Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, na forma da lei, faz saber a todos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº. 0720546-76.2022.8.07.0007, em que é ré LARA CRISTINA MAGELA DE SOUZA (CPF nº. *09.***.*70-69), filha de Geraldo Magela de Souza e Cleusa Maria de Lima Souza, brasileira, natural de Uberaba/MG, nascida aos 13/09/2001, denunciada como incursa no CP 2848, Art. 147.
E como não foi possível citá-la pessoalmente, pelo presente, CITA-A para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 9.271/1996).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Antonio Mello Martins - AE 23 Setor C Norte, Taguatinga/DF, Atendimento das 12h às 19h.
Eu, Diana Nogueira de Queiroz, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga, BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025 20:47:18. -
27/06/2025 13:56
Expedição de Edital.
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27/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:40
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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26/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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24/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:32
Declarada incompetência
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24/06/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720546-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LARA CRISTINA MAGELA DE SOUZA DECISÃO Cuidam-se de petições de ID 229106426 e de ID 230384673 submetidas à apreciação deste juízo Por ora, nada a prover quanto à petição de ID 230384673, considerando que o crime de ameaça se procede mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima, cabendo o prosseguimento do feito ao Ministério Público.
Nada impede, contudo, que a referida petição seja apreciada em momento oportuno, caso necessário, tendo em vista a juntada de elementos de prova.
Em relação ao delito de iniciativa privada mencionado, deverá a vítima, caso queira, apresentar queixa-crime dentro do prazo previsto no art. 38 do CPP.
Por fim, ressalto que, por meio da decisão de ID 229247686 foi revogado o benefício de transação penal e determinado o prosseguimento do feito.
Apenas por cautela, dê-se vista ao Ministério Público para ciência e dê-se ciência à peticionante, sem necessidade de manifestação nos autos.
Por fim, quanto à manifestação de renúncia ao mandato do causídico regularmente constituído nos autos de ID 229106426, foi anexada prova de notificação do mandante da renúncia do nobre causídico.
Ressalto que o advogado continuará a representar seu cliente, mesmo após a renúncia ao mandato, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar prejuízo ao mandante conforme o parágrafo primeiro do art. 112, do NCPC e artigo 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim, findo o prazo, exclua-se o advogado JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO, OAB/DF sob o nº 4.260.
Intime-se LARA CRISTINA MAGELA DE SOUZA, pessoalmente, no Endereço: Setor SAGOCA, COND.
RESID.
ITAMARATY BLOCO "C", AP, 1608, Telefone (61) 99623-7999, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-760, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser patrocinado por outro advogado de sua confiança, porquanto direito inarredável que lhe assiste.
Em não havendo qualquer indicação neste sentido, desde já fica nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal ao patrocínio dos interesses do(a) autor(a), nos termos do artigo 263, do Código de Processo Penal.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação.
No mais, prossigam-se com as determinações precedentes (ID 229247686).
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 11:34
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:34
Outras decisões
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26/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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25/03/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 15:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:10
Revogada a transação penal
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16/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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14/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:38
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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14/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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11/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 17:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
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22/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
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03/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720546-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LARA CRISTINA MAGELA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de acordo de transação penal homologado ao ID 178460083, com deferimento de prorrogação de prazo ao ID 190843367.
Não obstante, a beneficiada informou que não se adaptou ao serviço e requereu a conversão em prestação pecuniária (ID 197815989).
Com vista, o Ministério Público apresentou nova proposta de transação penal ao ID 197908531.
A beneficiada, devidamente orientada por sua Defesa (ID 200728349) manifestou anuência com o novo acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Manifestação da defesa.
Assim, na ausência de óbice à concessão do requerido, HOMOLOGO O NOVO ACORDO CELEBRADO, consistente no pagamento à vítima do valor de R$ 600,00, parceláveis em até 06 vezes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Por conseguinte, REVOGO O ACORDO HOMOLOGADO AO ID 178460083, bem como a Decisão de ID 190843367.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o novo acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Advirta-se de que se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
No entanto, em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Por fim, intime-se a vítima E.
S.
D.
J.
ALMEIDA, Endereço Residencial: QNH 13 CASA 06 - TAGUATINGA Estado: DISTRITO FEDERAL Telefone Celular: (61) 99205-7699 / (61) 99668-4833, para entrar em contato com o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, com a finalidade de fornecer seus dados para o recebimento dos valores acima acordados, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da intimação.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:07
Homologada a Transação Penal
-
19/06/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/05/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720546-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LARA CRISTINA MAGELA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de procedimento no qual houve oferta de transação penal.
O Ministério Público, diante da justificativa de descumprimento apresentada pela beneficiada, oficiou pela prorrogação do prazo para cumprimento da transação penal.
Assim, na ausência de óbice à concessão do requerido, DEFIRO O PEDIDO e prorrogo o prazo de cumprimento até 30/05/2024.
Aguarde-se o transcurso do novo prazo.
Com o transcurso, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se o(a) beneficiário(a) por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
CONCEDO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
21/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:47
Outras decisões
-
21/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:57
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:58
Homologada a Transação Penal
-
17/11/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/11/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:30
Outras decisões
-
13/10/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
26/07/2023 16:36
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 26/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
07/07/2023 15:50
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
07/07/2023 15:49
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
07/07/2023 15:48
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
07/07/2023 15:47
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 07/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
07/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 17:29
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
26/06/2023 17:27
Juntada de ata - procedimento restaurativo
-
09/05/2023 17:46
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
09/05/2023 17:44
Juntada de ata - procedimento restaurativo
-
10/04/2023 18:18
Juntada de intimação
-
10/04/2023 18:07
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
03/03/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 14:21
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
03/03/2023 14:20
Juntada de intimação
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06/01/2023 13:09
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
13/12/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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10/11/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 15:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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