TJDFT - 0714848-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de WALYSON RENATO GONCALVES ALENCAR em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2025 09:35
Recebidos os autos
-
02/01/2025 09:35
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/09/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 02:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WALYSON RENATO GONCALVES ALENCAR em 04/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714848-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: WALYSON RENATO GONCALVES ALENCAR DECISÃO Em vista da expressa solicitação da parte exequente (id. 206417726), e visando à solução autocompositiva da pretensão resistida movida no presente feito executório, à luz dos princípios insculpidos no art. 3º, § 3º, c./c. art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1ª NUVIMEC para a designação de audiência conciliatória entre os sujeitos processuais envolvidos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
11/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 10:01
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de WALYSON RENATO GONCALVES ALENCAR em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714848-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: WALYSON RENATO GONCALVES ALENCAR DECISÃO Objetiva o credor a penhora de eventuais créditos que a parte executada faça jus, decorrente de transações comerciais com as administradoras de cartão de crédito.
Ocorre que tal medida é inócua, porquanto “Os contratos de cartão de crédito pactuados com pessoas físicas se prestam tão somente à disponibilização de crédito ao titular e não à guarda de investimento de ativos financeiros” (Acórdão 1430266, 07118220720228070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 8/6/2022, publicado no DJE: 23/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Posto isso, indefiro o pedido de id 198663360.
Retornem os autos à suspensão processual determinada no inciso III do art. 921 do CPC, nos termos da decisão de id. 178123162.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:23
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de WALYSON RENATO GONCALVES ALENCAR em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714848-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: WALYSON RENATO GONCALVES ALENCAR DECISÃO I.
Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
II.
Retornem-se os autos à suspensão processual determinada no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:48
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de WALYSON RENATO GONCALVES ALENCAR em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:06
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 23:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:28
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:10
Outras decisões
-
24/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 20:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de WALYSON RENATO GONCALVES ALENCAR em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de WALYSON RENATO GONCALVES ALENCAR em 23/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:10
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 15:01
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2021 22:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705865-51.2024.8.07.0001
Garra Comercio Atacadista de Alimentos L...
Cumarim Grill Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Shirley Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 12:13
Processo nº 0714410-65.2024.8.07.0016
Jorge Luiz Schaidt
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:29
Processo nº 0026142-13.2016.8.07.0001
Bonasa Alimentos S/A - em Recuperacao Ju...
Ceap-Central de Alimentos Porcionados Lt...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2019 10:25
Processo nº 0701504-46.2024.8.07.0015
Catarina Pereira da Costa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Nubia Braganca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 21:28
Processo nº 0710583-91.2024.8.07.0001
Natascha Rodenbusch Valente
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Advogado: Alesandra de Fatima Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 18:06