TJDFT - 0745815-04.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 11:02
Baixa Definitiva
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09/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 11:02
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
DUPLICATA ELETRÔNICA.
ART. 889, § 3º, DO CC.
REQUISITOS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
I - A duplicata eletrônica, art. 889, § 3º, do CC, não se confunde com a duplicata digital, emitida com assinatura digital certificada pela ICP-Brasil, art. 10, § 1º da MP 2.200/2001 c/c art. 219 do CC, nem com a duplicata escritural, Lei 13.775/2018.
Para configuração de título executivo, a duplicata eletrônica deve estar contida na escrituração do emitente, ter aceite e protesto, ambos pessoais ou por indicação, parágrafo único, art. 8º, da Lei 9.492/1997, além de vir acompanhada das notas fiscais com prova de recebimento da mercadoria ou do serviço.
Mantido indeferimento da petição inicial por falta de requisitos para configuração de título executivo.
II – Apelação desprovida. -
14/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:26
Conhecido o recurso de AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0745815-04.2023.8.07.0001 APELANTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA APELADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO À apelante-exequente para, em cinco dias, esclarecer e comprovar se emitiu duplicata eletrônica e se obteve ou não o aceite da devedora, observado o disposto no art. 889, §3º, do CC c/c os requisitos exigidos para a validade da duplicata eletrônica previstos na Lei 5.474/1968.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Brasília - DF, 22 de julho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
23/07/2024 07:29
Recebidos os autos
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23/07/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/07/2024 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2024 05:27
Recebidos os autos
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17/07/2024 05:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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