TJDFT - 0724233-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:00
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 212363833, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Fica advertido que a partilha de direitos imobiliários depende de prévia existência de matrícula do imóvel em nome de pelo menos uma das partes, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral.
Em se tratando de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, a partilha recairá sobre direitos aquisitivos.
A sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência. (apenas se houver valores depositados judicialmente aos autos).
No tocante à cota-parte da meeira incapaz, considerando o valor de pequena monta, defiro desde logo que seja levantada por seu representante legal, ou seja, as ordens de transferência/alvarás devem ser expedidos em nome do representante legal, devendo ela informar os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Atualize-se o valor da causa para que passe a constar o montante de R$ 71.071,19 (setenta e um mil, setenta e um reais e dezenove centavos) - valor total dos bens subtraído o valor da meação, que não constitui herança.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara de Família de Brasília (processo n° 0759104-56.2023.8.07.0016) comunicando acerca desta sentença.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
25/04/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:49
Homologado o pedido
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24/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0724233-63.2024.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o ofício juntado sob o ID 233210808 .
Prazo de 5(cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) ELENE ZINNI VICENTINE -
22/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:02
Juntada de Ofício
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11/04/2025 17:01
Juntada de comunicação
-
11/04/2025 12:06
Juntada de comunicação
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10/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 00:00
Intimação
Comprovada a impossibilidade na obtenção da certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União, forte no princípio da cooperação, defiro o pedido formulado no ID 225294626.
Oficie-se à Receita Federal, para que emita a certidão conjunta negativa ou positiva de tributos federais e dívida ativa da União em nome do falecido VAMIREH CHACON DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, CPF acima transcrito.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Garanto força de ofício a esta decisão.
Publique-se e intimem-se. -
18/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:18
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:18
Deferido o pedido de ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE - CPF: *69.***.*60-53 (INVENTARIANTE).
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17/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/02/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 10:10
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724233-63.2024.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme determinado no r. despacho ID 212994364.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante para acostar ao feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidões negativas cíveis do TJDFT e TRF em nome do falecido, atualizadas nos últimos 30 (trinta) dias. (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; Concedo prazo de 10 (dez) dias para a juntada.
Cumpra-se. -
01/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/09/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724233-63.2024.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, conforme determinado no r. despacho ID 207974858.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724233-63.2024.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) FERNANDO ANTONIO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE - CPF/CNPJ: *76.***.*95-72, ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE - CPF/CNPJ: *69.***.*60-53, MARGARIDA MARIA DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE - CPF/CNPJ: *02.***.*87-20 e ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE - CPF/CNPJ: *69.***.*60-53, VAMIREH CHACON DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *00.***.*37-91, DESPACHO Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por VAMIREH CHACON DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO.
Na petição de ID 207699207 foram apresentadas as declarações esboço de partilha. É a síntese.
Fundamento e decido.
Em análise do esboço de partilha apresentado, verifico a inviabilidade de sua a homologação.
Neste sentido, vale registrar que, no arrolamento comum, não há a divisão do procedimento em duas fases distintas: de inventariança e de partilha (como ocorre no inventário solene).
Em razão da simplicidade do arrolamento comum, opera-se a fusão das declarações legais com a partilha, sendo apresentados em uma mesma petição tanto as declarações previstas no art. 620 do CPC e quanto o esboço de partilha disciplinado pelo art. 651 do CPC.
Dispõe, com efeito, o art. 664 do CPC que "quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha" (G.N.).
In casu, as declarações/esboço de partilha apresentadas em ID 207699207 não atenderam ao disposto nos arts. 620 e 651 do CPC.
Ante o exposto, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar as declarações/esboço de partilha de forma técnica se atentando ao preceituado nos arts. 620 e 651 do CPC.
Deverá a inventariante consignar: a) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e de seus cônjuges (sem incluí-los como parte), caso sejam casados, e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; c) a qualificação dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; d) a relação completa e individualizada de cada bem que integra o acervo patrimonial do espólio; e) constar como valor a ser partilhado o montante bloqueado através do sistema SISBAJUD e transferido para conta judicial vinculada ao processo (documento anexo), considerando que não foi demonstrado a existência de outros valores de titularidade do falecido (não foram juntados extratos atuais que demonstrassem a existência de investimentos).
Destaco que deverá o inventariante discriminar a partilha adequadamente em relação a cada bem do acervo sucessório, seja em percentual, seja em fração, observada a impossibilidade de discriminá-la em dízimas (na hipótese de percentual), bem como corrigir o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico, devendo ser recolhidas eventuais custas complementares, se houver.
Com a manifestação da parte inventariante, dê-se vistas ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:04
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724233-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar quanto à petição de ID204827441, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:39
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:49
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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29/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:27
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:27
Indeferido o pedido de ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE - CPF: *69.***.*60-53 (INVENTARIANTE)
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23/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexado.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Ante a divergência dos valores encontrados e os indicados nas primeiras declarações, faço os autos conclusos. -
18/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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09/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:42
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724233-63.2024.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) FERNANDO ANTONIO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE - CPF/CNPJ: *76.***.*95-72, ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE - CPF/CNPJ: *69.***.*60-53, MARGARIDA MARIA DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE - CPF/CNPJ: *02.***.*87-20 e ROBERTO DE ARAUJO CHACON DE ALBUQUERQUE - CPF/CNPJ: *69.***.*60-53, VAMIREH CHACON DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *00.***.*37-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de casamento (com averbação do óbito do autor da herança), de emissão recente; (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração outorgada pela cônjuge supérstite; (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um dos herdeiros, de emissão recente - de emissão recente; (b.3) informação a respeito de quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio; (b.4) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Não há motivos para que o processo tramite sob segredo ou sigilo.
Anote-se.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
25/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:51
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 16:33
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:33
Declarada incompetência
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22/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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22/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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