TJDFT - 0704014-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704014-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOSE SALVADOR DE OLIVEIRA DE CAMPOS *76.***.*87-72, ANDRE AZEVEDO DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora se limitou a requerer pesquisa de bens via sistema RENAJUD, medida que já foi realizada em data recente sem sucesso.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o crédito se funda em Cédula de Crédito Bancário, o prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 44 da Lei 10931/2004.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 29/08/2026 e o decurso do prazo prescricional em 29/08/2029.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
31/08/2025 14:27
Recebidos os autos
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31/08/2025 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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09/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 13:38
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:37
Outras decisões
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30/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:53
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:38
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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16/01/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/12/2024 09:04
Juntada de Petição de impugnação
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14/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:49
Recebidos os autos
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07/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:49
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:41
Decorrido prazo de JOSE SALVADOR DE OLIVEIRA DE CAMPOS *76.***.*87-72 em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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08/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2024 15:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/06/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDRE AZEVEDO DE CAMPOS em 20/05/2024 23:59.
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26/03/2024 02:49
Publicado Edital em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0704014-93.2023.8.07.0006, proposta por FLAVIO NEVES COSTA (CPF: *70.***.*13-37); BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CPF: 90.***.***/0001-42); RICARDO NEVES COSTA (CPF: *37.***.*85-07); contra JOSE SALVADOR DE OLIVEIRA DE CAMPOS *76.***.*87-72 (CPF: 11.***.***/0001-46); ANDRE AZEVEDO DE CAMPOS (CPF: *86.***.*77-53); .
E por este Edital CITA: ANDRE AZEVEDO DE CAMPOS (CPF: *86.***.*77-53); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação e pague a dívida no valor de R$ 182.628,63 cento e oitenta e dois mil e seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, acrescidos das atualizações legais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrado pelo Juízo sobre o valor do débito.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo de 15 dias para interpor embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, hipótese em que importará renúncia ao direito de interpor embargos.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 12/03/2024 13:43.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
15/03/2024 21:54
Expedição de Edital.
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19/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:30
Juntada de Certidão - central de mandados
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31/10/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2023 10:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 22:04
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE SALVADOR DE OLIVEIRA DE CAMPOS *76.***.*87-72 em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:07
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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11/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:51
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
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30/03/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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