TJDFT - 0716633-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:15
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716633-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELOISA DE OLIVEIRA VARELA ALVES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e DISTRITO FEDERAL em desfavor de ELOISA DE OLIVEIRA VARELA ALVES.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:31
Outras decisões
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2024 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELOISA DE OLIVEIRA VARELA ALVES em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
21/05/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ELOISA DE OLIVEIRA VARELA ALVES em 20/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:36
Outras decisões
-
29/02/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/02/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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