TJDFT - 0740719-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2025 04:28
Processo Desarquivado
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27/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:30
Arquivado Provisoramente
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21/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/08/2025 14:53
Indeferido o pedido de PACKSEVEN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2025 08:44
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0740719-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PACKSEVEN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-09, contra EXECUTADO: RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-91 e SAMUEL SANTOS SOUZA - CPF/CNPJ: *32.***.*17-50, CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO - ART. 828 do CPC Em cumprimento à ordem do Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, e para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, em atendimento ao disposto no artigo 799, IX, e no artigo 828 do CPC/2015, CERTIFICO e dou fé que tramita neste Juízo o processo eletrônico nº 0740719-08.2023.8.07.0001, em que figuram como partes EXEQUENTE PACKSEVEN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) e EXECUTADA RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-91 (EXECUTADO), cujo objeto é a cobrança da quantia de R$ 30.996,06, (trinta mil e novecentos e noventa e seis reais e seis centavos).
Era o que tinha a certificar.
Certidão expedida sem cobrança de custas.
Eu, KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA, Diretor de Secretaria, expedi. Águas Claras/DF, 15 de abril de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria QRCODE para acesso aos autos (exceto demandas em segredo de justiça): -
15/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:22
Deferido em parte o pedido de PACKSEVEN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 08:30
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PACKSEVEN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PACKSEVEN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/10/2024 23:59.
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 20:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740719-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PACKSEVEN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
Foi realizada a consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 09:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 11:44
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:44
Deferido o pedido de PACKSEVEN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (AUTOR).
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13/05/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas da fase de cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 17:51
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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23/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de PACKSEVEN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 25.502,94 (vinte e cinco mil, quinhentos e dois reais e noventa e quatro centavos), devendo o valor da condenação ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora 1% ao mês, tudo a partir de 27/09/2023, data da última atualização realizada nos autos (ID 173710437), ressaltando-se que estamos a tratar de obrigação a termo (mora “ex re”).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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25/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:19
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:19
Determinada a citação de RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-91 (REU)
-
06/10/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2023 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:53
Declarada incompetência
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29/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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