TJDFT - 0724722-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 19:43
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 19:43
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 21:37
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
29/04/2024 21:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MILSON FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Comunique-se à Exma.
Desembargadora SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO, relatora do agravo de instrumento de nº 0704692-92.2024.8.07.0000, acerca da presente sentença.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:54
Extinto o processo por desistência
-
29/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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