TJDFT - 0005827-30.2017.8.07.0000
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:53
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0005827-30.2017.8.07.0000 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ISAAC DANTAS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação contida no ofício de ID n. 189887400.
Dê-se vista às partes e aguarde-se pela vinda da comunicação do trânsito em julgado do habeas corpus.
Vindo a comunicação de trânsito, expeça-se a carta de guia definitiva.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024 11:19:52.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/01/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Entorpecentes do DF para 2º Grau - (outros motivos)
-
09/06/2021 19:19
Recebidos os autos
-
09/06/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/06/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 23:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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