TJDFT - 0702992-52.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho os embargos opostos pelo réu e julgo improcedenteo pedido monitório.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
31/08/2025 23:25
Recebidos os autos
-
31/08/2025 23:25
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/04/2025 21:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO BASTOS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EMERSON RONI NONATO RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:50
Juntada de Petição de laudo
-
25/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:55
Outras decisões
-
20/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO BASTOS em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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08/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO BASTOS em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 21:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/06/2024 23:23
Recebidos os autos
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15/06/2024 23:23
Concedida a gratuidade da justiça a JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *84.***.*25-91 (AUTOR).
-
15/06/2024 23:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702992-52.2023.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR REQUERIDO: LUCIANO ARAUJO BASTOS DESPACHO Considerando a regra inserta no art. 429, inc.II, do CPC, bem como que o título em questão é emitido pelo devedor, intime-se o autor para dizer acerca do interesse na produção da prova pericial requerida ao ID 190783277.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO BASTOS em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702992-52.2023.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR REQUERIDO: LUCIANO ARAUJO BASTOS DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, caso julguem relevante, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/03/2024 13:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 20:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/02/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2023 23:48
Recebidos os autos
-
19/08/2023 23:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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