TJDFT - 0701023-14.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
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10/08/2024 21:20
Recebidos os autos
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10/08/2024 21:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701023-14.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: RUBIA FRANCIELA SEVERINO SILVA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte EXECUTADA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 19:53:00.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
19/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 19:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 18:21
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:21
Deferido o pedido de RUBIA FRANCIELA SEVERINO SILVA DE SOUZA - CPF: *42.***.*10-72 (EXECUTADO).
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de RUBIA FRANCIELA SEVERINO SILVA DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/03/2024 23:12
Recebidos os autos
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27/03/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701023-14.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: RUBIA FRANCIELA SEVERINO SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de decidir sobre a impugnação à penhora, intime-se a parte executada para juntar aos autos os extratos bancários completos da conta bloqueada (Caixa Econômica Federal) referentes aos 3 meses anteriores ao bloqueio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentados os documentos ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
22/03/2024 17:35
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:34
Outras decisões
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31/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:51
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
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29/06/2023 22:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
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05/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 14:01
Arquivado Provisoramente
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24/03/2020 13:10
Juntada de Certidão
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11/02/2020 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2019 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 03:21
Publicado Decisão em 16/10/2019.
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16/10/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 16:59
Recebidos os autos
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11/10/2019 16:59
Decisão interlocutória - recebido
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27/09/2019 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 16:55
Juntada de Certidão
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21/08/2018 08:22
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 17/08/2018 23:59:59.
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31/07/2018 03:25
Publicado Decisão em 31/07/2018.
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30/07/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2018 22:10
Recebidos os autos
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26/07/2018 22:10
Decisão interlocutória - deferimento
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23/07/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 20:31
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 17/07/2018 23:59:59.
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18/07/2018 20:30
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 17/07/2018 23:59:59.
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10/07/2018 02:28
Publicado Certidão em 10/07/2018.
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09/07/2018 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2018 11:52
Juntada de Certidão
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04/07/2018 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 14:25
Juntada de Certidão
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20/04/2018 09:18
Decorrido prazo de RUBIA FRANCIELA SEVERINO SILVA DE SOUZA em 19/04/2018 23:59:59.
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27/03/2018 06:52
Publicado Edital em 26/03/2018.
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24/03/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2018 10:32
Expedição de Edital.
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22/03/2018 10:32
Juntada de edital
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21/03/2018 17:43
Recebidos os autos
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21/03/2018 17:43
Decisão interlocutória - recebido
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20/02/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2018 15:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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16/02/2018 15:40
Juntada de Certidão
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15/02/2018 12:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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15/02/2018 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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