TJDFT - 0732810-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATA QUE NÃO SE DECLAROU NEGRA OU PARDA NO ATO DE INSCRIÇÃO.
EXIGÊNCIA PREVISTA NO EDITAL.
PRETENSÃO DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO APÓS REMANEJAMENTO DE UMA VAGA DO CADASTRO RESERVA PARA CANDIDATOS NEGROS.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE.
DECISÃO MANTIDA.
I.
De acordo com o artigo 1º, caput, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança representa instrumento jurídico destinado à proteção de direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.
II.
Candidata que não se autodeclarou preta ou parda no ato de inscrição no concurso público, conforme previsto no edital, não tem o direito líquido e certo de ser convocada para o procedimento de heteroidentificação depois do remanejamento de uma das vagas do cadastro reserva para candidatos negros.
III.
De acordo com a inteligência do artigo 10 da Lei 10.016/2009, a petição inicial do mandado de segurança deve ser indeferida quando os documentos que a instruem não demonstram de maneira clara e exauriente o direito líquido e certo afirmado pelo impetrante.
IV.
Agravo Interno desprovido. -
22/03/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:42
Conhecido o recurso de GISELA DA MOTA LEITAO - CPF: *25.***.*22-03 (IMPETRANTE) e não-provido
-
26/02/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/10/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/09/2023 13:33
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/09/2023 23:02
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:19
Indeferida a petição inicial
-
10/08/2023 13:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/08/2023 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
09/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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