TJDFT - 0726806-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:09
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSINETE MARIA DE PAULA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA.
CANDIDATO QUE NÃO OBSERVOU EDITAL QUANTO À FOLHA DE TEXTO DA REDAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Não há direito líquido e certo quando as provas que instruem a petição inicial do mandado de segurança não bastam à demonstração documental do direito subjetivo alegado pelo impetrante.
II.
De acordo com a inteligência do artigo 10 da Lei 10.016/2009, a petição inicial do mandado de segurança deve ser indeferida quando os documentos que a instruem não demonstram de maneira clara e exauriente o direito líquido e certo afirmado pelo impetrante.
III.
Agravo Interno desprovido. -
21/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:53
Conhecido o recurso de ROSINETE MARIA DE PAULA - CPF: *04.***.*79-15 (IMPETRANTE) e não-provido
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26/02/2024 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/12/2023 20:06
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/09/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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15/08/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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15/08/2023 12:33
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/08/2023 20:30
Juntada de Petição de agravo interno
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21/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 21:43
Recebidos os autos
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18/07/2023 21:43
Indeferida a petição inicial
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06/07/2023 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/07/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/07/2023 12:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/07/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/07/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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