TJDFT - 0723659-38.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:58
Determinado o arquivamento
-
02/01/2025 13:57
Juntada de Petição de comprovante
-
23/12/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:51
Deferido em parte o pedido de VALDNEIDE DE LIMA MOIZINHO - CPF: *58.***.*90-25 (INTERESSADO)
-
17/12/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/12/2024 19:36
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:57
Indeferido o pedido de VALDIR DE LIMA MOIZINHO - CPF: *93.***.*51-34 (INTERESSADO)
-
10/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2023 02:54
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
23/10/2023 13:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:25
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE LIMA MOIZINHO DE ALMEIDA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:01
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:57
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0723659-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 517/2023 foi encaminhado por email.
Certifico ainda que a SENTENÇA (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para averbação.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 172572439, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 19:22:20. -
02/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:51
Indeferido o pedido de MARIA LUISA DE LIMA MOIZINHO DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*92-15 (REQUERENTE)
-
02/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:58
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 09:58
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 09:58
Expedição de Termo.
-
18/09/2023 09:25
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE LIMA MOIZINHO DE ALMEIDA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:53
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, confirmo a decisão liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter IDAYSA DE LIMA MOIZINHO à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como curadora sua filha MARIA LUISA DE LIMA MOIZINHO DE ALMEIRDA, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome da mesma.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A curadora deverá apresentar balanço anual e prestar contas da administração dos bens e valores da curatelada a cada biênio, nos termos do arts. 1.756, 1.757 e 1.774 do CC.
Destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário, etc) deverão ser precedidos de autorização judicial.
CONDENO a ré ao pagamento das custas finais eventualmente devidas, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitada em julgado: 1) INTIME-SE a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 4) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
ATRIBUO a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO. -
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE LIMA MOIZINHO DE ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/08/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
CONVERTO o julgamento em diligência e passo ao saneamento e organização processual.
Em tempo, DEFIRO tanto à curatelanda quanto à interessada VALDNEIDE DE LIMA MOIZINHO os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
INDEFIRO os pedidos de prestação de contas e regulamentação de regime de convivência formulados pela interessada VALDNEIDE DE LIMA MOIZINHO na petição de ID 153909393, haja vista que refogem ao estrito objeto da ação e, portanto, devem ser veiculados em ações autônomas, em prestígio ao devido processo legal.
No caso, apresentam-se despiciendas tanto a realização da audiência de entrevista quanto a realização da prova pericial, dadas as circunstâncias de fato que circundam o caso.
Com efeito, o relatório médico de ID 144878828 atesta que a ré é portadora de Doença de Alzheimer, além de Demência Vascular, pelo que necessita de amparo para o exercício dos atos cotidianos.
Já a certidão oficial de ID 152751028, dotada de fé-pública, registrou que a ré não apresentou capacidade cognitiva para entender o ato judicial, porquanto em evidente estado de demência.
Diante do exposto, DISPENSO, excepcionalmente, a realização da audiência e da perícia previstas nos arts. 751 e 753.
Preclusa a presente decisão, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
25/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:27
Indeferido o pedido de VALDNEIDE DE LIMA MOIZINHO - CPF: *58.***.*90-25 (INTERESSADO)
-
25/07/2023 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a IDAYSA DE LIMA MOIZINHO - CPF: *37.***.*41-28 (REQUERIDO) e VALDNEIDE DE LIMA MOIZINHO - CPF: *58.***.*90-25 (INTERESSADO).
-
21/07/2023 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/07/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:58
Outras decisões
-
19/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 17:56
Outras decisões
-
04/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de VALDIR DE LIMA MOIZINHO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:08
Decorrido prazo de IDAYSA DE LIMA MOIZINHO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE LIMA MOIZINHO DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 16:03
Expedição de Termo.
-
17/03/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 05:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2023 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:12
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:17
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724255-06.2023.8.07.0001
Antonio Makoto Almeida Toda
Carla Almeida da Silva
Advogado: Henry Eiji Toda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 13:36
Processo nº 0702230-64.2021.8.07.0002
Globalmax Industria Plastica LTDA
Planalto Industria e Comercio de Bebidas...
Advogado: Rafael Mayolino de Santa Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 10:59
Processo nº 0745413-09.2022.8.07.0016
Fernanda de Aguiar Wingler
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Andre Moreira Garcez Doria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2022 19:52
Processo nº 0723845-97.2023.8.07.0016
Mauricio Martins Sales
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Kelly da Silva Cavalcante Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 22:19
Processo nº 0705092-90.2021.8.07.0007
Maria Galvao dos Reis da Gama
Geraldo Magella da Gama
Advogado: Melissa Andrea Lins Peliz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2021 16:27