TJDFT - 0708352-10.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:42
Outras decisões
-
28/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Tendo em consideração a inexistência de custas finais, prossiga com as expedições determinadas na Sentença, conforme o quinhão de cada sucessor.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
11/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:17
Outras decisões
-
08/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as demais sucessoras acerca deste pedido da inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Interpretar-se-á o silêncio como anuência.
SEM PREJUÍZO, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas finais. -
25/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:35
Outras decisões
-
16/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708352-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que juntei o saldo existente em contas judiciais vinculadas ao presente inventário que não foram arroladas no Esboço de Partilha.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a inventariante intimada para se manifestar acerca do saldo acima e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:30
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Assim, cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo o esboço de partilha de ID 205428478, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Custas "ex lege".
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, expeçam-se os competentes formais de partilha e alvarás.
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações retro, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. -
28/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARA MARIA CARNEIRO DE BRITO em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708352-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha anexado pela Contadoria Judicial (ID 205428478), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:00:47. -
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:00
Intimação
O processo não está apto para sentença.
Verifica-se que a inventariante apresentou novo Esboço de Partilha (ID 199531562) que não foi objeto de conferência pela Contadoria Judicial.
Ademais, o PLANO DE PARTILHA anteriormente anexado pela Contadoria (ID 191116318), que foi objeto de concordância dos sucessores, apresenta à folha 3, no plano de pagamento à herdeira TATIANY MARIA CARNEIRO DE BRITO, informações incompletas quanto aos valores que lhe cabem.
Assim, remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha de ID 199531562, devendo atentar-se que a planilha deverá vir com os dados completos quanto às informações dos pagamentos e ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação ao Esboço Final de Partilha, retornem-se os autos conclusos para sentença. -
25/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
25/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:31
Outras decisões
-
17/07/2024 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 191116318).
Com a resposta, intime-se a inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
ESCLAREÇO desde já que o espólio é uma universalidade indisponível, bem como que questões acerca de posse, reponsabilidade sobre tributos ou que demandem dilação probatória não são objeto do procedimento de inventário e partilha de bens, bem como que a demanda se aproxima do deslinde. -
08/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:03
Outras decisões
-
05/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:07
Outras decisões
-
18/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:08
Deferido o pedido de AURILENE DE OLIVEIRA BARROS BRITO - CPF: *68.***.*28-53 (INVENTARIANTE).
-
03/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
25/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/03/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
23/03/2024 10:18
Outras decisões
-
18/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os demais sucessores, assistidos por diferentes causídicos, a se manifestarem acerca do plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que silêncio será interpretado como anuência.
Esclareço que o processo tramita sob o rito do arrolamento sumário, razão por que o prévio recolhimento de ITCMD não é requisito para homologação da partilha, devendo ser recolhido posteriormente na esfera administrativa.
Todavia, as demais espécies tributárias eventualmente incidentes sobre o espólio deverão ser recolhidas previamente, sendo que serão aferidas pelo ente fazendário em momento oportuno.
Por fim, observo que o inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts. 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso do inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário só acarreta prejuízos. -
21/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:36
Outras decisões
-
08/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar o atual andamento da da ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, processo nº 0711738-48.2023.8.07.0007; 2) apresentar plano de partilha.
Publique-se. -
15/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:03
Deferido em parte o pedido de AURILENE DE OLIVEIRA BARROS BRITO - CPF: *68.***.*28-53 (INVENTARIANTE)
-
18/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:30
Deferido o pedido de AURILENE DE OLIVEIRA BARROS BRITO - CPF: *68.***.*28-53 (INVENTARIANTE).
-
03/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Aguarde-se a resposta do Ofício de ID 167271756 reiterado em 18/9/2023 (ID 172345493).
Com a resposta, intime-se a inventariante para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:51
Outras decisões
-
18/09/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/09/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708352-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a assinar o termo de compromisso ID167413791 e a juntar uma cópia digitalizada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 16:55:07. -
16/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:12
Expedição de Termo.
-
02/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:49
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Excepcionalmente expeça-se o termo de inventariante que deverá ser assinado no prazo de 5 (cinco) dias, após expedição e intimação.
OFICIE-SE ao à Polícia Civil do Distrito Federal para requisitar informações quanto a eventual saldo de verbas remuneratórias eventualmente disponíveis em nome do inventariante, devendo, em caso positivo, transferir a quantia para uma conta judicial vinculada ao presente feito. -
25/07/2023 14:28
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:28
Outras decisões
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12/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/07/2023 16:35
Deferido o pedido de AURILENE DE OLIVEIRA BARROS BRITO - CPF: *68.***.*28-53 (REQUERENTE).
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02/07/2023 16:35
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2023 13:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:20
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/05/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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